Americanas (AMER3): Bancos sofrem nova derrota na Justiça

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do Grupo Americanas (AMER3) e determinou o arresto e bloqueio dos valores do Grupo Americanas retidos pelo Banco Votorantim, no valor de R$ 200 milhões e pelo Banco Safra, de R$ 95 milhões.

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Os dois bancos descumpriram a determinação 4ª Vara Empresarial que, no dia 19 de janeiro, suspendeu todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas, quando foi deferido o processamento de recuperação judicial do grupo.

O juiz entendeu que os valores retidos pelos dois bancos poderiam colocar em risco o processo de recuperação do Grupo Americanas.

“Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação”, escreveu o magistrado.

Também nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro liberou R$ 1,2 bilhão das Lojas Americanas que haviam sido bloqueados a pedido do BTG.

O bloqueio havia sido determinado pela Justiça, que concedeu liminar ao BTG antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas e da nomeação do administrador judicial.  

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Justiça suspende bloqueio de R$ 1,2 bi da Americanas pedido pelo BTG Pactual

A Justiça do Rio suspendeu também na terça (24) o bloqueio de recursos da Americanas (AMER3) pelo BTG Pactual (BPAC11).

Na quarta-feira (18) passada, o banco havia conseguido uma liminar que travava R$ 1,2 bilhão da varejista na instituição financeira. 

O desembargador Flávio Horta Fernandes, fundamentou a decisão de suspender o bloqueio de recursos da Americanas citando o art. 49 da Lei nº 11.101/05. Na legislação, estabelece-se que “estão sujeitos à Recuperação Judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, bem como as obrigações anteriores observando as condições originalmente contratadas ou definidas em lei”. 

Diz o texto da decisão do magistrado: “Assim, considerando a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos, suspendo o bloqueio em conta do Banco BTG Pactual S.A. e determino a reversão dos valores à ação de recuperação judicial”,

O bloqueio de recursos da Americanas pelo BTG havia sido determinado pelo desembargador. Ele concedeu liminar ao banco antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da Recuperação Judicial do Grupo Americanas e da nomeação de Administrador Judicial.

Com Agência Brasil

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Eduardo Vargas

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