Aço: como empresas como Gerdau (GGBR4) e CSN (CSNA3) devem ser afetadas por cota de importação estabelecida pelo governo?

A Gerdau (GGBR4) e a CSN (CSNA3), duas grandes empresas de aço, vão ser afetadas com a nova regra para controlar a quantidade do produto que o Brasil importa, segundo os analistas do Safra. Especificamente, 16% das importações de produtos de aços longos da Gerdau e da CSN estariam sujeitas à tarifa após medida anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) nesta terça-feira (23. Pela nova regra, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país.

Se alguma empresa importar mais de 30% do que costumava importar nos anos de 2020 a 2022, vai ter que pagar uma taxa de 25% sobre o aço.

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Outros países, como Estados Unidos, Chile e México, também estabeleceram medidas parecidas para evitar que a China venda muito aço barato.

A análise do Safra mostra que os produtores de aço plano são os principais beneficiários dessas medidas, uma vez que os produtos sujeitos à cota representaram 66% das importações de aço plano em 2023, em comparação com apenas 26% das importações de aço longo.

No entanto, de acordo com os estrategistas, alguns ajustes são necessários para refletir com precisão o impacto nas empresas do setor. Excluindo os tubos, produzidos exclusivamente pela Vallourec, apenas 16% das importações de produtos de aço longo em 2023 estariam sujeitas às cotas e tarifas.

Em termos quantitativos, o Brasil importou aproximadamente 1,1 milhão de toneladas de produtos de aço plano sujeitos à cota nos anos de 2020 a 2022, implicando que cerca de 510 mil toneladas, ou aproximadamente 3,6% do consumo aparente de aço plano, seriam taxadas à tarifa de importação de 25% em 2023.

Já os produtos de aço longo (excluindo tubos) sujeitos à cota, segundo o banco, totalizaram 159 mil toneladas nesse período, teoricamente deixando apenas 71 mil toneladas, ou cerca de 0,8% do consumo aparente, sujeitas à taxação em 2023.

Em relação às perspectivas futuras, a análise aponta para um impacto levemente positivo para o aço plano e neutro para o aço longo. A expectativa dos analistas é de que as medidas fortaleçam as vendas domésticas dos produtores brasileiros de aço, reduzindo as importações e, consequentemente, trazendo alívio às margens devido à diluição de custos fixos mais altos.

O Safra diz que a Usiminas (USIM5) é identificada como potencialmente mais beneficiada do que a CSN e a Gerdau devido à sua maior exposição ao aço plano no mercado brasileiro. O relatório aponta que é relevante observar que todos os produtos de aço plano sujeitos à cota parecem fazer parte da mistura de vendas da Usiminas.

Entretanto, conforme o banco, não se espera um aumento significativo nos preços domésticos nos próximos meses, devido à oferta e demanda mais soltas para o aço longo, que não devem encontrar muito alívio nas novas cotas e tarifas. Além disso, os níveis de paridade de importação para o plano permanecem elevados, o que limita o potencial de aumentos de preços.

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Camex estabelece cota de importação para 11 produtos de aço

Nos próximos 30 dias, 11 tipos de produtos de aço importados serão alvo de cotas de importação. Caso ultrapassem o limite estabelecido, uma taxa de 25% de Imposto de Importação será aplicada para permitir sua entrada no país. A decisão foi tomada hoje pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a implementação dessa medida está prevista para ocorrer em cerca de 30 dias. Isso ocorre porque os países membros do Mercosul precisarão analisar a resolução da Camex antes de sua publicação no Diário Oficial da União. Além disso, será necessário aguardar a publicação de uma portaria pela Receita Federal para regulamentar as cotas.

A medida, válida por 12 meses após a publicação, tem como intuito evitar uma competição desleal com o aço produzido no Brasil. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em 2023, o volume de importações dos 11 produtos de aço excedeu em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nas últimas semanas, as empresas siderúrgicas brasileiras têm expressado preocupação com a invasão de produtos de aço chineses, que chegam ao país com preços mais baixos do que os produtos nacionais.

Atualmente, a taxa de Imposto de Importação para os 11 produtos sujeitos às cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic também está avaliando a possibilidade de impor cotas a outros quatro produtos derivados do aço. Esses produtos não foram incluídos na lista neste momento porque o Mdic está investigando se o aumento das importações no ano passado foi devido a flutuações nos preços, em vez de um aumento na quantidade de produtos importados.

O Mdic afirma que os estudos técnicos indicam que as cotas não terão impacto nos preços para os consumidores nem na cadeia produtiva. “Durante os próximos 12 meses, o governo irá monitorar o comportamento do mercado. A expectativa é que essa decisão ajude a reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, afirmou o ministério em comunicado.

Aço: saiba quais são os produtos sujeitos às cotas de importação e tarifas de 25%

  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, revestidos com ligas de alumínio-zinco;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, folheados, chapeados ou revestidos, galvanizados por outro processo, com espessura inferior a 4,75 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, com espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, com espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, com espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, com espessura inferior a 3 mm, e um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, com espessura inferior a 3 mm;
  • Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, com diâmetro inferior a 14 mm;
  • Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, com diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
  • Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, com diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

Confira quatro produtos que estão sendo considerados para possíveis cotas de importação

  • Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, utilizados para revestimento de poços;
  • Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
  • Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás, feitos de ferro ou aço;
  • Outros tubos soldados de outras seções.

Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo

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Murilo Melo

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