FII começa nova emissão que pode levantar até R$ 150 milhões
O fundo imobiliário CPOF11 deu início à sua 6ª emissão de cotas, com captação inicial estimada em aproximadamente R$ 100 milhões. A operação começou com a disponibilização de 869.566 novas cotas e foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 23 de setembro de 2026, por meio do rito automático previsto na Resolução CVM 160.
O preço de emissão foi definido em R$ 115,00 por cota. Para participar, o investidor deve considerar também a taxa de distribuição primária de R$ 0,42, o que leva o preço de subscrição a R$ 115,42 por nova cota. A oferta é direcionada exclusivamente a investidores profissionais e será conduzida sob o regime de melhores esforços de colocação.
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CPOF11 detalha condições da oferta
Segundo os termos da operação, há possibilidade de distribuição parcial. O procedimento permite a liquidação da oferta desde que seja alcançado o montante mínimo de R$ 1.000.040,00, valor correspondente à subscrição de 8.696 novas cotas. Esse mecanismo assegura a continuidade da emissão mesmo sem a venda integral do volume inicialmente ofertado.
O volume captado pode superar o montante previsto na largada. A estrutura contempla a emissão de um lote adicional de até 434.783 cotas, o que representa cerca de R$ 50 milhões. Caso essa opção seja utilizada em sua totalidade, a captação bruta poderá atingir aproximadamente R$ 150 milhões, desconsiderando a taxa de distribuição primária.
Na prática, o valor de R$ 115,00 por cota serve como referência para a precificação da emissão, enquanto a taxa de R$ 0,42 compõe o custo de participação para o investidor, resultando no preço de subscrição de R$ 115,42. Já a colocação das cotas ocorrerá em melhores esforços, sem garantia firme, respeitando as regras aplicáveis aos investidores profissionais.
Cotistas do CPOF11 poderão exercer preferência
Terão direito de preferência os investidores posicionados no fundo na data-base de 28 de setembro de 2026. O fator de proporção definido é de 0,15841155239 nova cota para cada cota elegível detida. Quando o resultado do cálculo gerar fração, será considerado apenas o número inteiro de cotas, com arredondamento para baixo, sem possibilidade de fracionamento.
Durante o exercício do direito de preferência, não haverá exigência de aplicação mínima. Esse direito é intransferível, ou seja, não pode ser cedido a outros cotistas. O período de preferência terá início em 30 de setembro. Na B3, o exercício poderá ocorrer até 13 de outubro, enquanto pelo escriturador o prazo seguirá até 14 de outubro. A liquidação das cotas adquiridas nessa etapa está prevista para 14 de outubro.
Concluída a janela de preferência, eventuais sobras poderão continuar a ser colocadas junto aos investidores profissionais, conforme os procedimentos de distribuição estabelecidos. As cotas eventualmente emitidas no âmbito do lote adicional, por sua vez, não estarão sujeitas ao direito de preferência dos atuais cotistas.
A combinação entre a oferta inicial de 869.566 cotas a R$ 115,00 e a possibilidade de lote adicional de até 434.783 cotas cria um intervalo de captação que vai de cerca de R$ 100 milhões a aproximadamente R$ 150 milhões, sem considerar a taxa de distribuição. Todo o trâmite ocorreu conforme a Resolução CVM 160, utilizando o rito automático de registro.