ONCO3: arbitragem pode mudar o futuro da OPA da Oncoclínicas
A Oncoclínicas (ONCO3) informou nesta quinta-feira (11) que foi comunicada sobre a abertura de um procedimento arbitral envolvendo a OPA da Oncoclínicas. A disputa foi iniciada pelo Josephina III Fundo de Investimento em Participações, ligado à gestora Centaurus.
Quem participa da disputa?
O procedimento tramita na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) e foi aberto contra três fundos acionistas da companhia: Latache IV, Nova Almeida e Latache MHF I.
A discussão surgiu após uma reorganização societária realizada em novembro de 2024. A operação fez o Josephina III aparecer diretamente como titular de 16,05% da Oncoclínicas.
Os fundos acionistas defendem que a movimentação acionou o artigo 39 do estatuto da companhia, conhecido como poison pill. A regra prevê a realização de uma oferta pública de aquisição quando um acionista atinge participação igual ou superior a 15%.
O Josephina III, porém, contesta essa interpretação. No procedimento arbitral, o fundo pede o reconhecimento de que a oferta não seria obrigatória, seja porque o artigo não se aplicaria ao caso, seja pelas exceções previstas no próprio estatuto.
Relação com a decisão da CVM
Em agosto, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que a Centaurus realize uma OPA para os acionistas minoritários da Oncoclínicas. A autarquia estabeleceu prazo de 60 dias, contado a partir de 25 de agosto.
A CVM entendeu que a reorganização societária poderia ter acionado a proteção prevista no estatuto. A decisão contrariou entendimento anterior da área técnica da autarquia, que havia dispensado a oferta.
A Oncoclínicas informou que não é parte no procedimento arbitral. A companhia afirmou apenas que continuará comunicando ao mercado eventuais desdobramentos relevantes.
O que pode acontecer com ONCO3?
A arbitragem poderá influenciar a obrigação de realização da OPA e, consequentemente, as expectativas dos acionistas minoritários. Se o pedido do Josephina III for acolhido, o fundo poderá tentar afastar a exigência da oferta. Se a tese dos fundos acionistas prevalecer, a disputa tende a reforçar a necessidade de cumprimento da decisão da CVM.
Por enquanto, não há definição sobre o resultado da arbitragem nem sobre eventual suspensão dos prazos estabelecidos pela autarquia. O caso adiciona uma nova etapa jurídica a uma disputa que já envolve a estrutura acionária da empresa e os direitos dos minoritários.
Para os investidores, o principal ponto de atenção é o efeito do procedimento sobre a OPA da Oncoclínicas, além do preço e das condições que poderão ser oferecidos caso a operação seja mantida.