LCI e LCA vão perder a isenção? Veja o que está em jogo para seus investimentos
A isenção de LCI e LCA quase entrou na lista de benefícios tributários com data para acabar. A proposta de cobrar Imposto de Renda sobre essas aplicações chegou ao Congresso em 2025, mas perdeu a validade antes de virar lei. Portanto, apesar de o tema poder voltar à mesa do governo, nada mudou para o investidor até agora.
Atualmente, os rendimentos de LCI e LCA continuam isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. A LCI direciona recursos ao mercado imobiliário, enquanto a LCA financia atividades ligadas ao agronegócio. Ambas são emitidas por instituições financeiras e podem ter cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, dentro dos limites aplicáveis. (B3)
O fim da isenção de LCI e LCA está aprovado?
Não.
A Medida Provisória 1.303/2025 previa a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos incentivados. A ideia era reduzir a diferença tributária em relação a aplicações como CDBs e títulos públicos.
Durante a tramitação, porém, a tributação dos títulos incentivados foi retirada do texto. Pouco depois, em 8 de outubro de 2025, a medida provisória inteira perdeu a validade após ser retirada da pauta da Câmara dos Deputados.
Isso significa que não existe, neste momento, uma cobrança de 5% aprovada para LCI e LCA. Uma eventual mudança dependeria de uma nova medida provisória ou projeto de lei, com outro processo de tramitação no Congresso.
Como uma tributação afetaria o rendimento?
Hoje, uma LCI ou LCA que paga 90% do CDI entrega essa remuneração líquida ao investidor pessoa física. Se uma futura proposta estabelecer uma alíquota de 5%, o imposto incidirá sobre os rendimentos, e não sobre todo o dinheiro aplicado.
Em uma simulação simplificada, um investimento que gere R$ 10 mil de rendimento teria:
| Cenário | Rendimento bruto | Imposto | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|
| Regra atual | R$ 10.000 | Isento | R$ 10.000 |
| Tributação hipotética de 5% | R$ 10.000 | R$ 500 | R$ 9.500 |
A redução pareceria pequena quando comparada à tabela regressiva atualmente aplicada aos CDBs, que pode chegar a 15% nos prazos mais longos. Ainda assim, a mudança diminuiria uma das principais vantagens competitivas das letras de crédito.
Além disso, as taxas oferecidas pelos bancos poderiam mudar. Como a isenção ajuda as instituições a captar dinheiro pagando percentuais menores do CDI, uma nova tributação poderia obrigá-las a elevar a remuneração para preservar a atratividade dos papéis. Esse eventual ajuste, porém, dependeria das condições do mercado.
Quais investimentos poderiam ser afetados?
Na proposta de 2025, a tributação não ficava restrita às letras de crédito. O texto original alcançava novas emissões de:
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio;
- Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio;
- debêntures incentivadas;
- Letras Hipotecárias e outros títulos incentivados.
Os papéis adquiridos antes da entrada em vigor da regra permaneceriam protegidos pela transição prevista naquela medida. Como a MP perdeu a validade, essa regra também não entrou em vigor. Uma futura proposta poderá adotar critérios diferentes.
LCI e LCA ainda valem a pena?
A isenção continua sendo uma vantagem, mas não deve ser o único ponto observado. O investidor precisa comparar a rentabilidade líquida, o prazo, a possibilidade de resgate e o risco da instituição emissora.
Dados publicados em junho de 2026 mostraram redução das remunerações médias desses papéis. Nas LCIs pós-fixadas de 12 meses, a média caiu de 94,41% do CDI em 2025 para 88% em 2026. Nas LCAs, passou de 90,05% para 88,24% do CDI.
Por isso, um CDB com percentual mais alto do CDI pode entregar rendimento líquido semelhante ou superior, mesmo com a cobrança de Imposto de Renda. Tesouro Selic, títulos IPCA+, fundos de renda fixa e debêntures também podem entrar na comparação, respeitando diferenças de risco, tributação e liquidez.
O Banco Central informa que o prazo mínimo das LCIs e LCAs sem correção por índice de preços foi reduzido de nove para seis meses em 2025. Ainda assim, muitos papéis permanecem sem liquidez diária e exigem que o dinheiro fique aplicado até a data combinada.
Assim, a isenção de LCI e LCA não terminou e continua valendo para pessoas físicas. O debate tributário pode retornar, mas o investidor não deve tomar decisões com base em uma cobrança que ainda não existe. Hoje, a análise continua sendo feita pela taxa líquida oferecida, pelo prazo, pela liquidez e pela qualidade do banco emissor.