GARE11 paga R$ 0,083 por cota e limita capital a R$ 20 bi
O fundo de investimento imobiliário GARE11 anunciou a distribuição de R$ 0,083 por cota aos investidores, com data-base em 30 de janeiro de 2026 e pagamento marcado para 6 de fevereiro. O rendimento representa um dividend yield mensal de 0,95%, calculado sobre o preço de fechamento da cota em janeiro. Para pessoas físicas, os rendimentos permanecem isentos de imposto, conforme a regulamentação vigente dos fundos imobiliários.
A gestora do GARE11 concluiu em 26 de janeiro de 2026 uma Consulta Formal com cotistas que deliberou sobre modificações relevantes nas regras operacionais. A votação contou com participação de 40,87% das cotas em circulação, assegurando quórum suficiente para validar as decisões. Entre as discussões, destacou-se a preocupação com o alcance do capital autorizado.
Diante dessas preocupações, a Gestora firmou compromisso complementar registrado em Termo de Apuração de Assembleia. Ficou estabelecido que o capital autorizado não poderá ser utilizado para novas ofertas quando o patrimônio líquido atingir R$ 20 bilhões. Nesse ponto, será necessária nova assembleia para que os cotistas deliberem, por maioria simples, sobre eventual uso do valor remanescente.
Principais aprovações da Consulta Formal:
Mudanças no regulamento e capital autorizado do GARE11
Os cotistas aprovaram a revisão do Regulamento do fundo, com elevação do capital autorizado — mecanismo que permite novas emissões sem convocar assembleia específica para cada operação, dentro dos limites regulatórios. Conforme o compromisso adicional, o uso desse capital fica restrito ao teto de R$ 20 bilhões. Também foi aprovada a possibilidade de recompra de cotas pelo próprio veículo, ampliando a flexibilidade de alocação, com comunicação prévia ao mercado e respeito às normas aplicáveis.
Operações com partes relacionadas e consolidação regulatória
Houve autorização para realizar transações com ativos administrados, geridos ou estruturados por partes relacionadas, incluindo cotas de fundos e CRIs, em conformidade com a Resolução CVM nº 175 e critérios objetivos. Além disso, os cotistas aprovaram a modificação e consolidação do Regulamento, incorporando integralmente as matérias aprovadas, e autorizaram a Administradora e a Gestora a executar todos os procedimentos necessários.
Com as deliberações, o GARE11 reforça sua governança e estabelece limites operacionais claros, equilibrando flexibilidade de gestão e proteção aos investidores.