XPML11 confirma 14ª oferta com direito de preferência na B3

O fundo imobiliário XPML11, focado em shopping centers, comunicou ao mercado a aprovação de sua 14ª oferta de cotas em fato relevante. A emissão prevê até 3.698.225 novas cotas, com valor máximo de R$ 400.000.016,00, excluída a taxa de distribuição primária. Trata-se do teto da operação, sujeito a distribuição parcial conforme critérios regulatórios e administrativos.

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Os cotistas atuais do XPML11 terão direito de preferência para subscrever as novas cotas. O período para exercício na plataforma da B3 ocorrerá de 26 de janeiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2026, enquanto investidores com posição junto ao escriturador poderão exercer até 13 de fevereiro de 2026. O cálculo do volume por investidor seguirá a participação na data-base definida pela administração.

A operação integra o universo de fundos listados na B3 e oferece acesso ao segmento de shopping centers por meio do mercado de capitais. A distribuição poderá ser parcial, o que significa que o montante captado poderá ficar abaixo do valor máximo autorizado, sem garantia de alocação integral.

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14ª emissão do XPML11 sob a Resolução CVM 160

A oferta ocorrerá na forma primária, utilizando o procedimento de registro automático estabelecido pela Resolução CVM 160. A XP Investimentos atuará como coordenadora e administradora do fundo, conduzindo o processo dentro dos parâmetros definidos no regulamento e na legislação aplicável ao mercado de capitais.

O documento oficial indica que eventual oferta de sobras e excedentes dependerá dos critérios fixados no ato administrativo, no regulamento do fundo e na regulamentação vigente. Não há garantia de captação total dos recursos, e a distribuição obedecerá aos limites e processos definidos.

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As condições finais — incluindo o preço por cota, o fator de proporção do direito de preferência, o cronograma completo e o uso dos recursos — constam do ato administrativo complementar ao fato relevante. Recomenda-se a leitura atenta desse material por cotistas e potenciais investidores, dado seu caráter decisório.

Por fim, o XPML11 reforça que a autorização da 14ª emissão e a comunicação ao mercado observam o regulamento do fundo e as normas da CVM, em conformidade com práticas de transparência aplicáveis aos fundos imobiliários listados.

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Redação Suno Notícias

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