Ultrapar (UGPA3): Cade vai aprofundar análise de consórcio entre Ultragaz e Supergasbras
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fará novas diligências para analisar o caso da Ultragaz e Bahiana, do Grupo Ultrapar (UGPA3), com Supergasbras Energia e Minasgás, do Grupo SHV, que formaram um consórcio.
O Cade declarou “complexo” o ato de concentração, que prevê compartilhamento das operações da infraestrutura de bases de armazenamento e envase de GLP.
A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4).
No documento, a Superintendência diz que “resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo” para conclusão da análise do ato de concentração, notificado ao Cade em julho passado.
Segundo as companhias, o acordo entre as empresas também permitirá a captura de eficiências operacionais para a Ultragaz, assim como a otimização de investimentos, sem alterações na operação comercial das companhias.
Informações das empresas da Ultrapar e do SHV serão enviadas até 16 de janeiro
Com as novas diligências, a Superintendência do Cade quer, dentre outros aspectos, identificar com maior precisão os espaços em que se dá a competição entre as bases de produção de GLP e, com isso, avaliar o grau de rivalidade existente em cada mercado relevante, além de aprofundar a investigação e a análise de fatores que podem constituir efetivos limitadores da rivalidade nos mercados de GLP envasado e a granel e se o ato de concentração interfere ou não nesses fatores.
O órgão ainda facultou às empresas:
- Apresentar estudos sobre as condições de rivalidade nos mercados de GLP envasado e a granel e análises dos fatores que podem facilitar ou dificultar a disputa pelos consumidores nesses mercados
- Discorrer sobre possíveis incentivos à atuação coordenada em nível local em decorrência do formato e da duração dos consórcios propostos
- Apresentar de forma detalhada e analítica as possíveis eficiências geradas pela operação e a magnitude do repasse aos consumidores finais
“As informações solicitadas devem ser apresentadas até o dia 16 de janeiro de 2023”, determina nota técnica que embasou a decisão pela realização das novas diligências no caso do consórcio das empresas dos grupos SHV e Ultrapar.
Com Estadão Conteúdo