Grana na conta

123milhas: juiz proíbe que donos deixem o País para garantir condução coercitiva à CPI

O juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, proibiu os sócios da 123milhas, Ramiro e Augusto Madureira, de saírem do País. A decisão atende a um pedido do deputado Áureo Ribeiro, que preside a CPI das Pirâmides Financeiras, e tem validade até as 23h59 da próxima quarta-feira (6), data em que os irmãos deverão prestar depoimento, sob risco de condução coercitiva.

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O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens, mas Edison Grillo negou a solicitação. O magistrado considerou a medida desproporcional. Segundo ele, a proibição de se ausentar do País, comunicada à Polícia Federal, já basta para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.

Em seu despacho, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte ressaltou como Ramiro e Augusto foram convocados para prestarem depoimento na CPI como testemunhas e assim têm o dever jurídico só de comparecimento – “não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Segundo o magistrado, os irmãos já desrespeitaram a convocação para depor na última quarta (30). Grillo considerou a ausência não justificada e apontou que ela implicou a presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva.

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123milhas: Procon-SP pede informações para definir como tratar reclamações

O Procon-SP está requerendo informações à 123milhas para entender como a empresa irá se organizar para atender os consumidores e quais serão os critérios de tratamento das reclamações registradas em sua plataforma, a partir da aceitação do pedido de recuperação judicial, ocorrido na quinta-feira (31) pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Para o órgão paulista, a decisão representa uma mudança importante ao colocar o consumidor como um dos grupos preferenciais a serem ressarcidos, considerando que a empresa atua diretamente no varejo, ou seja, tem neste segmento o seu principal fator de captação de recursos. Por conta disso, são as pessoas que compraram os serviços as maiores impactadas com a suspensão das emissões dos pacotes de viagem já adquiridos.

“A partir da entrada da 123milhas em recuperação judicial, o Procon-SP agora se preocupa em como auxiliar os mais de 5 mil consumidores que registraram suas reclamações e que precisam da melhor orientação sobre como proceder, em função desta nova configuração jurídica”, explica Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo interino do Procon-SP.

“Trata-se de uma decisão de extrema relevância e que pode ditar novos paradigmas, considerando que a 123 Milhas é uma empresa de varejo, ou seja, que se relaciona com um grande número de clientes, amplificando as consequências de suas atitudes. E com o agravante de, neste caso específico, se tratar de um grupo que adquiriu os pacotes promocionais mais baratos, ou seja, são potencialmente consumidores mais vulneráveis, que precisam ainda mais do apoio dos órgãos de defesa como o Procon-SP’, completa o executivo.

Além do tratamento das reclamações registradas em sua plataforma, o Procon-SP multou a 123milhas em mais de R$ 2,5 milhões e compartilhou informações com o Ministério Público, contribuindo para reforçar a atuação do órgão junto ao Poder Judiciário na defesa dos interesses dos consumidores.

A iniciativa do Procon-SP também atende a outro aspecto da decisão sobre a recuperação judicial, quando afirma que, “no processo, poderão intervir todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar e apresentar propostas e fiscalizar etapas processuais”.

“Além do potencial de indicar um novo caminho para casos de grande impacto, especialmente no segmento de varejo, a decisão evidencia a importância e a necessidade de os consumidores, sempre, formalizarem suas reclamações junto a órgãos oficiais quando enfrentarem problemas em suas relações de consumo, pela relevância e representatividade que possuem para oferecer orientação qualificada e serem reconhecidos pela Justiça”, completa Orsatti.

A solicitação a ser encaminhada à 123milhas vai ser para que os esclarecimentos sejam feitos presencialmente, permitindo um diálogo mais amplo para o encaminhamento mais ágil de soluções para as demandas dos consumidores paulistas.

123milhas: pedido de recuperação judicial é aceito pela Justiça

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a decisão, o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 dias e deve conter medidas para reparação aos consumidores. 

“Em se tratando de pedido de Recuperação Judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, informa a juíza, na sua decisão. 

A 123Milhas, bem como as sócias HotMilhas e Novum Investimentos, deverão apresentar em 48 horas a sua planilha de credores. Os credores têm o prazo de 15 dias para apresentar à Administração Judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados. 

O pedido de recuperação judicial da 123Milhas foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última terça-feira (29). Segundo a empresa, a recuperação judicial tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, por “motivos alheios à sua vontade”.

Também foi deferido o pedido de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos para participar no processo de recuperação judicial da 123milhas como amicus curie podendo apresentar sugestões, requerimentos e audiências públicas.

Com informações de Estadão Conteúdo

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Redação Suno Notícias

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