Todo ano, qualquer pessoa que teve rendimentos tributáveis, precisa fazer a declaração do imposto de renda. No entanto, quando há algum erro de informação é necessário fazer a retificação do imposto de renda para evitar problemas.
Entretanto, para fazer a retificação do imposto de renda é importante entender quais são os prazos para isso e como fazer.
A retificação do IR é um procedimento que pode ser feito para a correção de erros ou até mesmo acrescentar informações à declaração de IR que já foi entregue.
Isso acontece quando alguma informação foi inserida incorretamente, ou então quando faltou inserir alguma informação importante na declaração.
Fazer a retificação nesses casos é de suma importância para evitar problemas fiscais, cair na malha fina e até mesmo ter que pagar multas por conta disso.
O prazo para a retificação do imposto de renda é de cinco anos da data da declaração, desde que ela não esteja sob processo de fiscalização.
Entretanto, durante o período de declaração é possível fazer as mudanças na opção de tributação de declaração simplificada para declaração completa ou ao contrário.
É importante ter esse cuidado para evitar a alteração na forma de tributação como, por exemplo, passar a declaração do modelo completo para o simplificado ou vice-versa.
A retificação do IR pode ser feita online sem a necessidade de deslocamento até algum órgão da Receita Federal.
Ela pode ser feita por meio do Programa IRPF relativo ao ano da declaração. Este programa é disponibilizado no site da própria Receita Federal.
Para retificar o imposto de renda, siga os seguintes passos:
- 1.
Abra o programa de declaração deste ano e localize a opção “Retificar” na aba “Declaração” no topo da página do lado esquerdo da tela.
- 2.
Clique em “Retificar” e selecione a declaração que será corrigida.
- 3.
As declarações já enviadas são identificadas pelo número do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.
- 4.
Se for a primeira vez que o contribuinte está fazendo a retificação neste ano, selecione a que aparecer na tela como “Original”.
- 5.
Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e precisa corrigi-la novamente, selecione a última, que aparecerá como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.
- 6.
Ao lado do nome do contribuinte, aparecerá “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Abra a declaração retificadora e faça as correções necessárias.
- 7.
Verifique se há erros antes de enviar, entrando em “Fichas da declaração” no lado esquerdo da tela e clicando em “Verificar pendências”.
- 8.
Corrija todos os alertas vermelhos, que impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possíveis correções, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.
- 9.
Após fazer os ajustes necessários, clique em “Entregar declaração” na aba “Declaração” no lado esquerdo da tela.
Também é possível fazer a retificação pelo portal e-CAC da Receita Federal. Mas, nesse caso, é preciso usar a certificação digital ou código de acesso.
No entanto, através dessa opção não é possível alterar fichas de bens e dívidas, e será necessário preencher novamente alguns dados que não precisam ser alterados.
A retificação da declaração de anos anteriores é um procedimento essencial para aqueles que identificaram erros ou omissões em suas declarações de imposto de renda. A Receita Federal permite que os contribuintes façam a correção no programa de IRPF.
Abaixo o passo a passo de como retificar:
- Baixe o programa correspondente ao ano da declaração original;
- Abra a declaração original no programa;
- Faça as correções necessárias nos campos específicos, indicando os valores corretos;
- Salve a declaração retificadora e a envie à Receita Federal;
- Aguarde a análise da retificação pela Receita Federal.
É importante ressaltar que a retificação só é permitida até cinco anos após a entrega da declaração original e que, em caso de imposto a pagar, a retificação pode gerar acréscimos de multa e juros.
Quando se trata de retificar a declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem se perguntar quantas vezes é possível fazer essa correção.
De acordo com as normas da Receita Federal, não há um limite máximo de retificações permitidas. O contribuinte pode realizar a correção quantas vezes achar necessário, desde que não esteja em andamento um procedimento de fiscalização.
Além disso, se a retificação for feita dentro do prazo de entrega da declaração, que geralmente se encerra no fim de maio, o contribuinte poderá alterar o formato da Declaração quantas vezes desejar.
Contudo, é importante lembrar que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações declaradas, por isso é fundamental que o contribuinte tenha todos os documentos e comprovantes necessários. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um especialista em contabilidade para garantir a conformidade com as normas fiscais.
O contribuinte não será punido por fazer uma retificação na sua declaração de imposto de renda. Pelo contrário, é recomendável que o contribuinte faça a retificação se perceber que erros foram cometidos na declaração original. Isso porque a retificação permite que o contribuinte corrija informações incorretas ou omitidas na declaração original, evitando possíveis autuações por parte da Receita Federal.
No entanto, é importante ressaltar que a retificação só pode ser feita antes de uma notificação de fiscalização ser recebida. Caso contrário, a Receita Federal pode interpretar a retificação como uma tentativa de sonegação fiscal, o que pode levar a multas e outras sanções.
Além disso, a retificação pode resultar em uma correção de valores a serem pagos, seja pela diminuição ou aumento do imposto devido, dependendo da correção realizada. Portanto, o contribuinte deve ficar atento e sempre buscar fazer a retificação dentro do prazo permitido, seguindo corretamente os procedimentos exigidos pela Receita Federal.
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Não encontrei a informação a seguir: No caso de retificadora de 2021, com imposto já pago, e apos os acertos terei que pagar mais. Como fazer para compensar o imposto já pago?
sicalcweb
Bom dia. Eu comprei um carro em 2009 por R$ 49000 e fui atualizando no IRPF o valor pela FIPE até R$37500 em 2012.
Depois soube que não se deve atualizar o valor do carro no IRPF e mantenho esse valor de $37500 até 2023; o carro ainda é meu.
É possível retificar a declaração, ou declarar o valor de compra correto no IRPF em 2024 informando o erro daqueles anos?
Eu tenho a nota fiscal que comprova o valor pago.