Subsidiária: conheça esse tipo de empresa e suas responsabilidades

Apesar de ser um termo comumente ouvido em noticiários e textos sobre Economia, nem sempre o conceito de subsidiária é claro para todo mundo.

Até porque subsidiária e filial são coisas absolutamente diferentes, ainda que confundidas no dia a dia. Inclusive do ponto de vista da governança.

O que é subsidiária?

Subsidiária é uma empresa que responde a outra, ainda que cada uma delas tenha seu próprio nome, posicionamento no mercado e CNPJ. Em geral, esta conexão envolve uma grande empresa e um médio ou pequeno negócio, em uma relação na qual a maior controla a menor.

Estas empresas também são conhecidas como “controladas” e podem ser separadas em duas composições: a subsidiária e a subsidiária integral.

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Subsidiária integral

A diferença, no caso, está na integral. Ela é necessariamente uma S.A. e tem todas as suas ações controladas por um único sócio, que pode ser outra empresa.

A empresa subsidiária integral pode ser constituída de três formas diferentes: por escritura pública, por aquisição da totalidade das ações ou ainda por incorporação das ações.

No caso da constituição por escrituração pública, cria-se uma nova empresa, que será subsidiária da sua criadora. Trata-se de um processo complexo e burocrático, que demanda cuidados.

A aquisição da totalidade das ações, por sua vez, é a forma mais comum de tornar um empreendimento subsidiário. Nele, uma empresa compra todas as ações de outra companhia, adquirindo assim o total controle sobre ela. Porém, é preciso ainda alterar o estatuto social da companhia comprada para que a nova condição esteja clara.

Já na incorporação por ações, uma sociedade absorve todas as ações de outra, integralizando-as em seu capital social, tornando-se assim sua dona.

Empresa estatal subsidiária

Não é apenas o setor privado que utiliza esta ferramenta em seus negócios. Há também a figura da empresa estatal subsidiária, prevista no Decreto 8.945/2016 e na Lei 13.303/2016.

Assim, a empresa estatal subsidiária é aquela cuja gestão e controle são feitos por companhias estatais, em geral, empresas públicas ou sociedades de economia mista, desde que estas tenham sido criadas pelo Estado.

Tal companhia, então, cria um novo empreendimento. Mas ainda com capital votante sendo administrado pelo governo. Este novo negócio é conhecido como empresa de segundo grau ou sociedade subsidiada.

Estas subsidiárias podem tanto explorar atividades econômicas, como ocorre com as companhias privadas, ou mesmo prestar serviço público.

No Brasil, a Petrobras é um exemplo de empresa que explora o mercado, ainda que seja controlada pelo Estado, além de ser responsável pela criação de outros negócios, como a Liquigás e a Transpetro, suas controladas.

Como estas empresas não estão incluídas na totalidade das regras estabelecidas para as empresas privadas e para as estatais, elas atuam em um regime híbrido, que abrange os dois espectros, porém criando exceções.

Assim, elas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, precisam abrir licitação para compras e contratos, além de realizarem concurso público para novas contratações.

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Qual a diferença responsabilidade solidária e subsidiária?

Há também na legislação brasileira outro contexto com nome parecido, Trata-se da chamada responsabilidade solidária e subsidiária.

Em geral, sua aplicação ocorre na área trabalhista, em casos de assédio ou mesmo de não pagamento de direitos dos empregados, envolvendo empresas coligadas.

A responsabilidade solidária ocorre quando uma mesma obrigação pode ser cobrada de duas empresas, ainda que a falha tenha ocorrido por parte de apenas uma delas.

Já a responsabilidade subsidiária implica na responsabilidade da segunda apenas quando aquela que cometeu a ilicitude não tiver como solucionar o problema.

Se você tem alguma dúvida sobre responsabilidade ou empresa subsidiária, deixe nos comentários para que possamos ajudar.

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ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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6 comentários

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  • Desiderata Lobato 1 de outubro de 2020
    Muito bem explicado, obrigada.Responder
  • maria elias 24 de junho de 2021
    a empresa subsidiparia pode ser constituída por dois sócios pessoas físicas?Responder
  • Lucas Neves 16 de julho de 2021
    Prof, bom dia. Tenho uma dúvida em relação a empresas subsidiárias estatais. Sou empregado público de uma empresa estatal, estou lotado numa filial da empresa mãe e fiz o concurso nacional em 2014. Todavia, com essa onda de privatização já aprovarão no conselho de administração a mudança das filiais em subsidiárias. Minha dúvida é em relação aos empregados públicos que fizeram concurso para a empresa pública mãe e não para a subsidiária, nesse caso, ficamos cedidos na subsidiária com o contrato da empresa mãe ou teremos um novo contrato com a empresa subsidiária? Isso seria legal, visto, ter sido aprovado em concurso da empresa controladora e nao da subsidiária?Responder
  • Lucas Neves 16 de julho de 2021
    Prof, bom dia. Tenho uma dúvida em relação a criação de empresas subsidiárias estatais e os empregados da empresa controladora. Sou empregado público de uma empresa estatal, estou lotado numa filial da empresa mãe e fiz o concurso nacional em 2014. Todavia, com essa onda de privatizações já aprovaram no conselho de administração a mudança das filiais em subsidiárias. Minha dúvida é em relação aos empregados públicos que fizeram concurso para a empresa pública mãe e não para as subsidiárias, nesse caso, ficamos cedidos nas subsidiárias com o contrato da empresa mãe ou teremos um novo contrato com a empresa subsidiária? Isso seria legal, visto, ter sido aprovado em concurso da empresa controladora e nao da subsidiária?Responder
  • Marcos 24 de março de 2023
    Boa noite Tiago Reis! Duvidas: Pretendo abrir uma Holding principal controladora com 9 subsidiarias com seguimentos diversos porem não quero que dados pessoais apareçam nas subsidiarias somente assinaturas dos sócios da holding principal pode ser aberto cnpj desta forma nas subsidiarias. EX. Holding Grupo Caça fantasma cria subsidiaria carregadora de extintor, cria transporte de insumos, cria papel decorativo para Gaiolas e etc... ou seja o proprietário do cnpj das subsidiarias seria a holding e não pessoas físicas.Responder
  • João Tiago Lima 26 de março de 2024
    Estimados uma subsidiária, pode deixar de ser subsidiária? exemplo: A hoje Valid outrora, foi subsidiária da Thomas De La Rue, após a compra dessa pela America Bank Note Company, a Valid passou a ser subsidiária da ABNC? E Hoje, o que essa empresa é? Grato por vossa atençãoResponder