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Sigilo fiscal: a legislação para garantir que dados financeiros não sejam expostos

sigilo fiscal

Algumas expressões jurídicas sempre aparecem no noticiário. Uma delas é o sigilo fiscal, que muitas vezes vem acompanhada de denúncias sobre uso irregular de recursos financeiros por parte de empresários e políticos.

O sigilo fiscal é uma garantia do ordenamento jurídico brasileiro. Com ele, as informações sobre pagamentos de impostos referentes a aplicações financeiras e investimentos na bolsa, por exemplo, se mantêm privadas. Mas assim como muitos direitos, não é absoluto. Em várias ocasiões o sigilo pode ser quebrado, com o objetivo de combater crimes.

O que é sigilo fiscal?

O sigilo fiscal é um direito garantido pelas leis brasileiras. A função principal é manter preservados todos os dados que os contribuintes repassam às autoridades tributárias, como a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda.

O objetivo é, portanto, evitar que as informações particulares de cada cidadão sejam expostas e tornadas públicas. Entre as informações protegidas por sigilo estão o patrimônio, a renda, movimentação financeira, débitos, contratos, relacionamentos comerciais e valores de compra e venda.

Leis que garantem o sigilo fiscal

De acordo com juristas, o sigilo fiscal está assegurado por pelo menos duas leis diferentes:

Quebra de sigilo fiscal e bancário

Não são apenas os órgãos públicos e tributários que devem manter sigilo. As instituições bancárias e o Banco Central têm o dever de resguardar os dados e informações de seus clientes. É proibido, então, que os bancos repassem, a qualquer outra pessoa ou entidade, dados sobre saldo em conta, movimentações ou investimentos.

Evidentemente, sigilo fiscal e bancário não é direito absoluto. Pode haver quebra de sigilo fiscal quando houver decisão da Justiça, após pedido da Polícia ou do Ministério Público. A finalidade deve ser investigar crimes, como a sonegação de imposto de renda.

No caso do bancário, além da necessidade de autorização judicial, é possível quebrar o sigilo após solicitação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Congresso Nacional.

Sigilo fiscal e a Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à informação entrou em vigor em 2012. Ela garante que informações relacionadas aos diversos órgãos da administração pública possam ser acessadas de forma rápida e simples. Essa lei é relativa a todas as esferas de governo.

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem solicitar qualquer informação e não há necessidade de apresentar justificativa. Essa lei leva em conta que todos dados custodiados ou produzidos pelo poder público devem ser acessíveis.

Logo que foi criada, houve preocupação quanto aos dados fiscais e bancários. No entanto, a Lei de Acesso não possibilita o acesso a dados guardados por sigilo.

Dessa forma, caso haja o pedido sobre algum dado protegido, os órgãos públicos devem se negar fornecer a informação. Nesses casos, tem que justificar que por conta de sigilo fiscal ou sigilo bancário, aquele dado não pode ser divulgado.

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