Suno Artigos

Responsabilidade subsidiária: arcando com dívidas de outros

responsabilidade subsidiaria

As novas regras trabalhistas que permitem uso mais amplo da terceirização de trabalhadores trazem mudanças importantes para empregados e empresas. No lado dos colaboradores, esse tipo de contrato exige maior planejamento financeiro. Para empresas, há fatores como a responsabilidade subsidiária.

responsabilidade subsidiária já era prevista antes da reforma trabalhista. Mas, com a possibilidade de terceirizar atividades fim, aumenta o número de empresas afetadas por esse instrumento jurídico.

O que é responsabilidade subsidiária?

Responsabilidade subsidiária ocorre quando uma empresa se torna responsável pelos débitos de outra, quando esta não pode arcar com este gasto. Em geral, isso ocorre com organizações coligadas ou com algum vínculo de trabalho, como terceirização de serviços.

Podemos separar responsabilidade subsidiária de acordo com sua aplicação em casos envolvendo:

É comum se deparar com a aplicação da responsabilidade subsidiária em duas áreas: a trabalhista e a fiscal. Dívidas nesses campos são consideradas prioritárias a serem quitadas em caso de falência. Assim, se uma empresa deixa de conseguir quitar um débito trabalhista ou tributário, esse valor passará a ser cobrado de quem possuir essa responsabilidade subsidiária.

Como funciona a responsabilidade solidária na terceirização?

Trazendo o conceito de responsabilidade solidária para um contexto de terceirização, a empresa tomadora de serviços pode ser acionada a quitar eventuais dívidas trabalhistas contraídas pela terceirizada. Isso é válido especialmente no caso dos débitos trabalhistas e previdenciários.

Essa prática ocorre, em  geral, quando a empresa terceirizada não arca com os valores estipulados na sentença trabalhista. Por isso, é importante que uma organização escolha bem os seus parceiros de negócios.

Quer se tornar um investidor mais completo? Veja cinco amostras grátis do conteúdo da Suno.

Quando uma dívida trabalhista por empresa terceirizada envolve a administração pública, o caso é mais complexo. São muitos os processos que correm na Justiça do Trabalho acerca da responsabilidade subsidiária de órgãos públicos para com funcionários lesados financeiramente.

Neste contexto, há uma previsão legal no inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que isenta a administração pública de arcar com tais ônus.

Além da responsabilidade solidária trabalhista, esse tipo de lógica não atinge exclusivamente as pessoas jurídicas privadas. Para as pessoas físicas, a responsabilização solidária ocorre quando os pais precisam arcar com os ônus das atitudes dos filhos menores de idade. Isso é válido até mesmo nos casos de dívidas tributárias.

Responsabilidade subsidiária x responsabilidade solidária

Apesar de serem parecidas, a responsabilidade subsidiária e solidária são coisas diferentes. A subsidiária ocorre quando a empresa de fato responsável pela dívida comprovadamente não pode quitá-la.

É preciso que os recursos neste sentido sejam exauridos para que a responsabilidade seja transferida para outra pessoa jurídica. Ou seja, um processo longo, cansativo e dispendioso.

Já no caso da responsabilidade solidária, ambas as empresas respondem, simultaneamente, pelo débito. Neste caso, não há um devedor principal, como ocorre na responsabilidade subsidiária. Os dois envolvidos são os devedores primários.

Mas esta responsabilidade não se aplica apenas a empregos convencionais. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há até um exemplo deste tipo de responsabilidade solidária. O artigo 455 mostra que em contratos de subempreitada, o empreiteiro e o subempreiteiro responderão igualmente em caso de quebra de contrato.

Neste caso, a previsão ocorre especificamente quando os empregados não forem devidamente pagos pelo seu trabalho. Esse tipo de obrigação aumenta a necessidade de conhecer os parceiros e o tipo de trabalho de uma empresa antes de se investir nela.

Você conseguiu entender o que é responsabilidade subsidiária? Escreva nos comentários caso tenha ficado alguma dúvida.

Sair da versão mobile