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Recuperação judicial: o que e como funciona esse processo?

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Você sabe o que significa a recuperação judicial? Algumas empresas podem passar por esta reorganização caso possuam uma alavancagem financeira excessiva.

Sendo assim, esse recurso costuma ser utilizado por empresas endividadas, que não conseguem cumprir obrigações básicas, como o pagamento de funcionários, fornecedores e credores. Nesse sentido, um processo de recuperação judicial pode provocar profundas mudanças em uma determinada companhia.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial (RJ) é um recurso utilizado por empresas em dificuldades financeiras cujo objetivo central é evitar uma possível trajetória de falência. 

Dessa forma, através de um processo de renegociação de dívidas acumuladas, a companhia busca retomar as atividades e evitar fechamento, demissões e falta de pagamentos.

Esse recurso oferecido às empresas está previsto na chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

Quem pode pedir recuperação judicial?

Vale lembrar que a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, é realizada em conjunto com a justiça de modo a evitar a sua falência.

Isso porque, em geral, quando uma companhia pede RJ, é por que não está conseguindo arcar com suas dívidas. Então ela recorre à justiça visando garantir a sua própria sobrevivência e definir um plano de resgate financeiro da instituição.

Portanto, para que uma empresa entre RJ, ela deverá protocolar este pedido na justiça.

Mas para que isso ocorra, a lei de falência e recuperação judicial diz que a companhia deverá estar exercendo suas atividades há mais de 2 anos. Além disso, ela precisa satisfazer algumas condições cumulativas como:

O pedido de RJ também pode ser efetuado pelo cônjuge, herdeiro, inventariante ou sócio do devedor. Entretanto, não é permitido que os credores da empresa realizem o pedido da RJ.

Como funciona o processo de recuperação judicial?

Partindo do pressuposto de que uma empresa em recuperação judicial é aquela que não consegue resolver seus problemas com os recursos que tem, podemos concluir que esse processo será sempre complexo e demorado.

Sendo assim, uma empresa à beira da falência pode não conseguir superar sua crise financeira em ritmo acelerado.

Há muitas questões envolvidas, então é preciso elaborar uma estratégia bem sucedida para que a organização consiga saldar suas dívidas, não ficar inadimplente e, posteriormente, dar seguimento aos negócios sem repetir os erros passados.

Situações de recuperação judicial

Respaldada na lei de recuperação judicial, a RJ pode ser entendida como uma oportunidade para que a empresa sobreviva em um momento de crise.

Assim, as mais comuns situações de recuperação judicial são:

Entretanto, é necessário destacar que as empresas públicas ou de economia mista não estão sujeitas à disposição da lei de falência.

Também não fazem parte do rol de companhias beneficiadas pela LFRE instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito e consórcio. Bem como entidade de previdência complementar, operadoras de planos de saúde, seguradoras e sociedades de capitalização.

A negociação do plano de recuperação não interessa apenas ao devedor que deseja evitar a sua falência, mas também aos credores que cederam empréstimos à companhia.

Esse acordo é uma forma de garantir da melhor forma possível um acordo entre: credores, empregados e empresários.

Afinal, se a empresa sair da recuperação fortalecida, ela poderá voltar a gerar valor para várias partes interessadas, como: acionistas, credores, fornecedores, clientes e governo.

Quais são as principais etapas da recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial é dividido em três etapas:

Postulatória

Nesta etapa a empresa já desistiu de negociar amigavelmente com os seus credores. Então, a empresa deve solicitar o pedido de recuperação judicial na justiça. Logo, nessa etapa é quando se inicia a petição inicial com as informações do pedido de RJ.

Em outras palavras, na fase postulatória ocorre o pedido formal, onde a empresa deverá apresentar toda a documentação necessária, inclusive no que se refere à documentação.

Após a análise de todos esses documentos, o juiz responsável pelo caso decide se defere ou não o pedido de recuperação judicial. Em caso positivo, o processo é encaminhado para a etapa deliberativa.

Deliberativa

Na fase deliberativa será decidido se o empresário terá direito ou não de entrar em RJ.

Caso ocorra a aprovação, então o primeiro passo do juiz é nomear um administrador-judicial e suspender todas as ações contra a empresa devedora.

Ainda na etapa deliberativa é elaborado um plano de recuperação judicial. Para isso, a empresa tem um total de 60 dias para apresentar o referido plano, caso não cumpra o juiz decretará a falência da empresa.

A elaboração do plano

Para elaborar um plano como esse, o primeiro feito é realizar o diagnóstico correto baseado na contabilidade da empresa.

Esse estudo deve contemplar os enquadramentos tributários e contábeis além dos recursos humanos, fluxo de caixa e estrutura de produção, entre outras coisas, tudo isso para que se saiba corretamente onde serão necessários os ajustes e correções.

O passo seguinte é elaborar um laudo de viabilidade econômica, que irá projetar as margens e resultados futuros da companhia caso haja o sucesso da implantação desse planejamento.

Após tudo isso, com o cumprimento do prazo de elaboração do plano, o juiz responsável pelo caso divulgará esse documento a todos os credores da empresa.

Apresentação aos credores

Com o plano já elaborado, os credores precisam aprová-lo. Estes, no entanto, têm até 180 dias para se manifestar a favor ou contra o plano elaborado pela companhia.

Caso os credores não aprovem o plano realizado pela companhia, o juiz declarará a falência da empresa. Por outro lado, em caso de aprovação do plano, a empresa entrará oficialmente em recuperação judicial.

E assim, passará a seguir estritamente as etapas que foram previamente estabelecidas no plano econômico-financeiro da instituição.

Durante todo esse processo a empresa funciona normalmente, no entanto ela é obrigada a todos os meses apresentar um balanço ao juiz e aos credores sobre os avanços que a mesma obteve de acordo com o planejamento realizado.

Existem várias alternativas apresentadas pela empresa para conseguir retomar normalmente suas atividades. Por exemplo:

Execução

A última etapa da RJ é a fase de execução. Nesta etapa o plano de recuperação judicial da empresa será colocado em prática. Cabe ao Judiciário, bem como aos credores, a fiscalização do cumprimento do plano.

Caso ele seja executado integralmente, então o juiz irá declarar o encerramento do período de recuperação. Entretanto, se alguma meta do plano de recuperação não for cumprida pela empresa em recuperação, então será decretada a falência.

Quais são as condições mínimas da RJ?

Durante o processo de RJ, existem algumas condições que são estabelecidas pela legislação. Por exemplo, para as dívidas trabalhistas, o prazo máximo de pagamento de dívidas trabalhistas de até cinco salários mínimos é de 30 dias.

Já no caso de dívidas trabalhistas de outras naturezas, o prazo máximo é de um ano. Outro caso é o das micro e pequenas empresas. Estas empresas possuem um plano de recuperação especial.

Dentre estas condições está o parcelamento das dívidas com fornecedores em 36 parcelas mensais idênticas, com correção monetária e juros de 12% ao ano.

Mas independentemente de qual seja a natureza da dívida, quando a empresa tem o seu plano aprovado, os credores não podem pedir a falência e nem penhorar os bens.

Além disso, quando a empresa realiza o seu pedido de recuperação, ela deverá apresentar diversos documentos, como:

Quais são as diferenças entre recuperação judicial, extrajudicial e falência?

A recuperação judicial é uma medida feita exclusivamente pelas vias judiciais. Desse modo, ela é um processo demorado e complexo, que exige o cumprimento de uma série de requisitos legais para que possa ser aprovada.

Além disso, costuma ser um processo oneroso, tendo em vista o pagamento de taxas e  mobilização de profissionais capacitados para dar entrada na petição inicial.

Vale destacar, entretanto, que a RJ não é a única forma dos credores e a empresa negociarem entre si.

Extrajudicial

A recuperação extrajudicial ocorre quando as empresas e os credores negociam diretamente entre si, sem a presença de um juiz. Ou seja, essa é uma alternativa anterior à recuperação judicial.

Esta costuma ser a melhor forma da empresa e os credores negociarem entre si. Isto ocorre porque a recuperação extrajudicial é menos burocrática, mais rápida e barata do que a RJ.

Para a recuperação extrajudicial ser aceita, é necessário que, no mínimo, 3/5 dos credores concordem com o plano. Entretanto, as dívidas trabalhistas e tributárias não podem ser negociadas em um processo extrajudicial.

Por outro lado, este recurso pode ser muito interessante para dívidas com bancos, fornecedores, ou mesmo outras empresas.

Falência

A falência ocorre quando a empresa é considerada irrecuperável e, portanto, fechada. Ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, a decretação da falência visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

Ou seja, todos os bens e direitos da empresa são liquidados, e as dívidas com credores, funcionários e fornecedores são pagas.

Certidão de falência

A certidão negativa de falência ou recuperação judicial é um documento solicitado quando a empresa deseja participar de licitações públicas.

Desse modo, se a administração pública descobrir a existência de processos que presumem a ausência de qualificação econômico-financeira, o licitante pode até mesmo ser inabilitado.

Qualquer pessoa poderá requerer uma certidão de falência e recuperação judicial gratuitamente e pela internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que centraliza as solicitações de emissão de certidão de falência e recuperação judicial.

Quais são as vantagens da recuperação judicial?

A decisão da empresa em abrir um processo de recuperação judicial é pautada por uma série de vantagens que a companhia pode obter. Dessa forma, as principais vantagens da recuperação judicial são:

Isto é, a companhia ganha ainda proteção aos pedidos de decretação de falência, enquanto durar o processo de recuperação judicial.

Ou seja, a empresa consegue mais renegociar o pagamento das dívidas de uma forma mais simples, além de, alterar e até mesmo adiar, as condições de pagamentos junto aos credores.

Além disso, ao decretar estado de recuperação judicial, a empresa que está passando por dificuldades financeiras consegue continuar exercendo suas atividades ao mesmo tempo em que negocia suas dívidas, que ficam congeladas por 180 dias.

Por fim, existe a possibilidade de realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho. Dessa forma, com essa medida a empresa pode apresentar novas formas para pagamentos de débitos e reduções temporárias de salários e jornadas de trabalho.

Quais são as desvantagens da recuperação judicial?

Em sentido contrário, as desvantagens da recuperação judicial são significativas e que por isso não podem ser deixadas de lado. Em primeiro lugar, não é toda a empresa que pode recorrer a esse tipo de medida, já que ela precisa ser enquadrada dentro de um rol de requisitos mínimos.

A empresa deve ainda alterar sua denominação social adicionando a expressão “em recuperação judicial” como forma de dar conhecimento aos credores da sua nova condição. Isso pode dificultar o relacionamento com alguns credores, investidores e instituições financeiras.

Além disso, uma RJ geralmente leva muito tempo para ser finalizada. Isso acontece porque a empresa precisa seguir fielmente o plano aprovado pela assembleia de credores e pela justiça.

Outra desvantagem é que o processo costuma ser caro já que exige o recolhimento de custas, taxas e despesas processuais. É necessário ainda contabilizar a remuneração do administrador judicial e as despesas com a realização da assembleia geral de credores. Tudo isso contribui para tornar o processo de recuperação judicial ainda mais oneroso.

Vale lembrar também que nem todos os créditos serão sujeitos à recuperação Judicial, como é o caso dos principais produtos bancários (alienação fiduciária, leasing e adiantamento a contrato de câmbio) e as dívidas tributárias, que poderão ser exigidos normalmente.

Outro obstáculo enfrentado pela empresa em processo de recuperação judicial é a dificuldade em obter crédito. Isso é muito comum de acontecer pois o mercado costuma ver com maus olhos uma companhia que está em processo de reestruturação financeira. 

Por fim, importante destacar que a recuperação judicial, por si só, não é garantia de que a empresa conseguirá se estabilizar novamente. Dessa forma, é uma possibilidade real de que após o processo de RJ a companhia acabe decretando sua falência.

Casos de recuperação judicial em empresas listadas na bolsa

A recuperação judicial é um termo muito comum no mundo empresarial, inclusive pode ser visto em empresas com ações negociadas na bolsa de valores. Isso porque, para evitar que entrem em falência, muitas empresas brasileiras recorrem à recuperação na tentativa de se salvarem.

Felizmente, existem empresas que conseguem restabelecer as suas operações após o processo de RJ. É o que ocorreu com a Eneva. Em 2014, a empresa pediu recuperação judicial.

Depois de vender ativos, levantar mais de R$ 1 bilhão em capital e reestruturar sua dívida, a empresa conseguiu sair da recuperação judicial em 2016.

Assim, existem algumas empresas em recuperação judicial que são popularmente conhecidas e outras que são listadas na bolsa de valores, entre elas:

Oi

Uma das mais conhecidas, com longo histórico de altos e baixos no mercado brasileiro, é o processo de recuperação judicial da Oi.

A gigante das telecomunicações surgiu da fusão da antiga Telemar e da Brasil Telecom. Em um momento seguinte, a Oi realizou a aquisição de uma série de pequenas empresas do segmento para assim, ampliar a sua estrutura e atender à demanda do mercado.

O problema é que a maior parte das empresas adquiridas já estavam no vermelho, incluindo a própria Brasil Telecom, que detinha uma dívida de R$ 1,29 bilhão.

Como se isso não fosse o suficiente para desequilibrar as contas da Oi, em 2014 a companhia levou um calote da empresa portuguesa Portugal Telecom.  A referida companhia detinha 22% da participação da Oi, o que acabou por afundar ainda mais a situação financeira da empresa.

Em 2016, quando entrou com pedido de recuperação judicial, a dívida da Oi era de R$ 65 bilhões. Para se ter uma ideia, em termos de recuperação judicial ela só perdeu para a Odebrecht, com uma dívida de R$ 98 bilhões.

Em mais um grande passo para sair da recuperação judicial, a companhia iniciou em 2020 o processo de leilão de uma série de ativos. Desse modo, o primeiro leilão, das torres e data centers, aconteceu no dia 26 de novembro e levantou R$ 1,4 bilhão.

Já em 14 de dezembro do mesmo ano, suas operações de telefonia móvel (Oi móvel) foram vendidas para o consórcio formado por Vivo, TIM e Claro por R$ 16,5 bilhões.

Para 2021 a Oi prevê mais dois leilões, um referente à TV por assinatura e outro que pretende vender 51% das operações de fibra óptica da companhia.

Com a conclusão desses leilões a expectativa do mercado é de que a companhia saia do processo de recuperação judicial e retome o processo de crescimento. Neste caso restaria à Oi toda a parte de serviços e 49% das operações de fibra óptica.

Latam

Em meio a um cenário atípico em 2020, onde o mundo inteiro sofreu com o processo de restrição de locomoção provocado pela expansão da pandemia de coronavírus, a companhia aérea Latam AirLines foi impactada.

Desse modo, em abril de 2020, a Latam chegou a reduzir em 95% suas operações. Como consequência, em maio de 2020, após dar entrada com o pedido nos Estados Unidos, foi comunicado o pedido de recuperação judicial da Latam.

Dois meses depois, em julho, a operação da Latam Brasil também foi incluída no processo. Com uma dívida de quase US$ 18 bilhões, a Latam tem trabalhado intensamente para sair da recuperação judicial ainda em 2021.

Nesse sentido, ao final de 2020 a empresa devolveu aos arrendadores 25 aviões dos 342 que utilizava. Além disso, a aérea tem aplicado medidas de redução de gastos com colaboradores ao reduzir o quadro de funcionários. Ao mesmo tempo em que negociava uma redução dos custos e gastos permanentes, como salário de pilotos, copilotos e comissários de bordo.

Em meio a um cenário ainda instável, a companhia acredita em uma recuperação sólida a partir de 2021, sobretudo no segmento da aviação doméstica.

Avianca Brasil

A companhia aérea Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018.

Já em abril de 2019, 80% de seus credores aprovaram o plano de recuperação judicial da Avianca, por meio do qual foram definidas as medidas de reestruturação da empresa. Entre elas, foi acordado a venda de algumas de unidades e a aquisição de empréstimos.

Inicialmente a companhia declarou que não tinha condições de pagar uma dívida avaliada em R$ 494 milhões. Posteriormente, o valor do débito foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões.

Em 2020, para pagar dívidas, a Avianca foi obrigada a devolver os aviões que usava para os arrendadores.  Com isso milhares de voos foram cancelados em todo o país, o que levou a Anac a suspender de vez as operações da empresa a partir de 24 de maio de 2020.

Ricardo Eletro

A Ricardo Eletro, uma das maiores varejistas do país, controlada pelo grupo Máquina de Vendas, apresentou em outubro de 2020 a minuta do seu plano de recuperação judicial.

Conforme o processo, são cerca de 20 mil credores que somam uma dívida no valor de R$ 4 bilhões, uma das maiores já registradas para o segmento de varejo. No plano de recuperação judicial da Ricardo Eletro, a varejista propõe que o pagamento aos credores seja feito na seguinte ordem: 

A varejista informou à Justiça que detém R$ 30 milhões para o pagamento, valor que corresponde a 1/3 do total da dívida com os colaboradores.

Por conta da pandemia, o grupo Máquina de Vendas tinha fechado ao final de 2020 cerca de 300 lojas.

Investir em empresas em recuperação judicial

Existem vários motivos que fazem com que as empresas não consigam sair da RJ. Mas o principal deles é ignorar os problemas financeiros até o último minuto.

Para não serem mal vistos, muitos empresários postergam o pedido de RJ até o momento em que a companhia esteja à beira do colapso.

Já em outros casos, os planos apresentados são excessivamente otimistas, e os juízes, por não terem conhecimento suficiente, acabam aprovando projetos irrealizáveis.

Ou seja, mais importante do que avaliar o valor distribuído em um ano, é avaliar a perenidade das empresas e dos proventos.

Evitar empresas em situação de recuperação judicial, ou que estejam próximas a isto, é uma tarefa que exige preparo e conhecimento do investidor de longo prazo. Dessa forma, as suas chances de sucesso na bolsa de valores serão muito maiores.

Perguntas Frequentes sobre Recuperação Judicial
Quanto tempo uma empresa fica em recuperação judicial?

Conforme estabelecido pela lei de Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005) uma empresa pode permanecer em RJ por 24 meses.

Quais são os benefícios da recuperação judicial?

A Recuperação Judicial é usada como recurso para evitar a falência, além de promover a suspensão imediata de todas as ações e execuções em curso contra a empresa em recuperação.

Quais são as fases do processo de recuperação judicial?

A recuperação judicial se divide em três fases: postulatória, deliberativa e executória.

Como fica o pagamento dos funcionários na recuperação judicial?

A empresa em RJ não pode atrasar os salários referentes ao período em que o colaborador estiver trabalhando. Entretanto, é permitido que o valor seja reduzido em caso de acordo entre as partes. Já o pagamento dos décimos terceiros podem ser realizados em até um ano.

Como entrar com pedido de recuperação judicial?

O pedido de recuperação judicial deve ser feito junto à Justiça. Desse modo, ao entrar com o pedido, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz, que o analisa e emite o despacho que autoriza a recuperação.
Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça, caso contrário, o juiz decreta sua falência.

Bibliografia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm

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