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Mutuante: saiba o que é e entenda seu funcionamento

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Às vezes, a burocracia, a condição econômica e as altas taxas tornam a obtenção de empréstimos algo inviável, tanto para empresas quanto para pessoas físicas. Algo que é minimizado pela existência de um mutuante.

A existência do mutuante no mercado financeiro é regulamentada em lei, não sendo então uma situação de agiotagem.

O que é mutuante?

Mutuante é o indivíduo que emprestou algo por meio de um contrato de mútuo com outra pessoa ou empresa. Este tipo de empréstimo não precisa ser apenas em dinheiro. Pode também ser sobre todos os bens que podem ser trocados por outros similares.

Estes são os chamados bens fungíveis. E esta é a principal diferença entre um contrato de empréstimo e um contrato de mútuo.

O mutuário, por sua vez, é aquele que tomou um bem emprestado por meio do contrato de mútuo.

Digamos que uma empresa alugue a outra um forno industrial por meio de um contrato de mútuo. O papel do mutuário é entregar um forno industrial igual e nas mesmas condições daquele que foi tomado por empréstimo.

Como funciona o contrato de mútuo?

Segundo a lei, o poder público não pode participar deste tipo de contrato, que fica restrito então às pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada.

Vale ressaltar que não é preciso que o contrato em questão seja firmado entre pessoa física ou entre pessoa jurídica. Há sim a possibilidade de contrato de mútuo entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica.

Se o contrato for formado entre duas pessoas jurídicas, haverá a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre a transação. O que a tornará mais cara.

Mas se o contrato de empréstimo for firmado entre uma pessoa física e uma jurídica, não haverá a incidência deste tributo.

É comum que o contrato de mútuo estabeleça qual é a finalidade do empréstimo, ainda que esta prática não seja obrigatória. Neste caso, o mutuário deverá se ater ao que foi determinado no documento assinado por ambas as partes.

Caso contrário, ele estará sujeito a multa por quebra de contrato. Até porque este é um instrumento financeiro que possui regras próprias e, se este for assinado por duas testemunhas, pode ser executado extrajudicialmente.

Assim, em caso de inadimplência, não é preciso entrar com um processo judicial para obter o pagamento, podendo inclusive gerar uma alienação fiduciária. Esta possibilidade está prevista no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Por isso, no contrato devem constar os prazos para entrega e devolução do bem, assim como os juros que serão cobrados pela transação, assim como multa em caso de atrasos.

Vantagens de ser mutuante

Em um contrato de mútuo, a empresa ou pessoa física que empresta o bem não precisa ser uma instituição financeira. Por isso, pode praticar juros menores em relação a estas companhias.

Além disso, a burocracia para a obtenção e liberação do empréstimo costuma ser menor.

O mutuante ainda pode solicitar o estabelecimento de uma garantia, para minimizar o risco de calote.

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Foi possível saber mais sobre o mutuante? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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