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Limite do MEI: o faturamento anual permitido na categoria

O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e com identificação fiscal legal. O limite do MEI em faturamento bruto tem um teto de R$ 81.000,00 por ano.

Entender qual o limite do MEI e como e o impacto disso para os que estão nessa categoria, pode ajudar os microempreendedores a saber o momento de se encontrar no mercado de trabalho. Assim pode se adaptar às regras de acordo com suas condições e características de faturamento.

O que é limite do MEI?

O limite do MEI é o total de faturamento que um Microempreendedor Individual (MEI), sem ser desenquadrado do regime tributário. Esse valor é anual, mas com divisões mensais que devem ser respeitadas.

No Brasil, é possível formalizar um empreendimento por meio do registro como Microempreendedor Individual (MEI). Este, por sua vez, está previsto conforme a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Desse modo, manicures, pintores, mecânicos, comerciantes, confeiteiros, vendedores de pipoca e demais profissionais podem obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

No entanto, para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário respeitar o limite anual do MEI. Ou seja, o faturamento de R$ 81.000,00 por ano ou de R$ 6.750,00 por mês desse ser observado. Além disso, a categoria não pode participar de outra empresa como sócio, diretor ou titular, nem ter mais de um funcionário.

Importante ressaltar que anteriormente o limite do MEI em relação ao faturamento bruto era de R$ 60 mil ao ano. Esse valor foi reajustado para R$ 81.000,00 em 2017 e entrou em vigor em 2018, havendo um aumento do limite de faturamento MEI.

Está em andamento no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, trazendo um novo limite de faturamento para o MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Além disso, o número de funcionários que o empresário pode empregar aumentará de um para dois.

Para que serve o limite de faturamento do MEI?

O limite de faturamento do MEI serve para caracterizar e enquadrar o profissional autônomo capaz de operar dentro de atividades permitidas na legislação, além de conferir alguns benefícios.

Desse modo, à medida que o profissional autônomo se enquadre no limite anual do MEI, lhe é concedido:

Do contrário, caso o profissional autônomo ultrapasse o limite de faturamento do MEI, há duas possibilidades distintas:

1 – O empreendedor ultrapassou o limite de R$ 81 mil no limite de tolerância de 20%. Ou seja, caso o faturamento anual não seja maior que R$ 97,2 mil, o MEI deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de MEI até o mês de dezembro, juntamente como o recolhimento de um DAS complementar, devido ao excesso de faturamento.

2 – O empreendedor ultrapassou o limite do MEI de R$ 81 mil acima do limite de tolerância de 20%. Ou seja, caso o faturamento seja superior a R$ 97,2 mil, o MEI deverá ser caracterizado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Logo, o valor excedente será tributado conforme as regras do Simples.

Além disso, ao se tornar uma microempresa, o profissional terá um cálculo e uma arrecadação diferente e mais complexa referente a tributação de impostos.

Qual é o regime tributário MEI?

O MEI oferece um regime tributário simplificado, para que o profissional autônomo tenha oportunidade de  se regularizar. A ideia é que o profissional consiga atender às obrigações do governo sem, necessariamente, ter de recorrer a um contador.

Desta forma, os custos do seu negócio serão menores e a formalização atrativa. Sendo assim, basta que o MEI pague uma única taxa por mês. Essa taxa tem um valor fixo e cobre a contribuição básica ao INSS, desde que a categoria tenha um faturamento que se atenha ao limite do MEI.

Tal valor deve ser pago por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Em outras palavras, o próprio empresário é responsável por recolher seus impostos, diferentemente do que ocorre com os funcionários de empresas no regime CLT.

Em suma, o regime tributário MEI oferece diversos benefícios, entre eles, pagar menos impostos, não obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda. Isso está sem necessidade de contador, sem a cobrança de taxas de registro para constituição da pessoa jurídica.

Limite MEI e seus investimentos

É importante salientar que o MEI não pode ser sócio de outra empresa, funcionário público ou pensionistas. No entanto, ele pode ser um empregado CLT.

Porém, uma grande vantagem é que o limite MEI considera apenas os rendimentos obtidos enquanto microempreendedor. Em outras palavras, isso significa que o salário do empreendedor que também for empregado de alguma empresa não irá interferir no limite de faturamento do MEI.

Esta, inclusive, é uma boa forma de aumentar os seus rendimentos, sem ter que pagar mais impostos por isso. Porém, o faturamento MEI, bem como as demais entradas de dinheiro, deverão ser informadas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf).

O mesmo ocorre com os rendimentos obtidos por meio de investimentos, por exemplo. Por essa razão, o MEI pode investir sem medo de ser desenquadrado do regime de tributação. Sendo uma regra válida para as entradas de dinheiro que não interfiram no limite MEI.

Foi possível entender a importância do limite do MEI? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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