Dirf: o que é e como entregá-la

As empresas brasileiras já sabem que, após fechar o balanço anual, chega a hora de fazer a entrega da Dirf.

Entretanto, é importante não confundir a Dirf com a Dirpf, que é a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta é devida pelo contribuinte, não pelo empregador.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deve ser entregue pela fonte pagadora, ou seja, quem retém este tributo. Nela devem constar as informações sobre o imposto que foi captado diretamente pela instituição para ser repassado ao governo ao longo do ano.

Desta forma, a entrega precisa ser feita por empresas, condomínios edilícios, pessoas físicas ou mesmo cartórios administrados por pessoas físicas.

Nas pessoas físicas, se enquadram os empregadores domésticos, por exemplo.

O fisco obtém informações por meio da Dirf desde o ano 2000.

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No entanto, a previsão é de que a Dirf seja substituída pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).

Mas isto só ocorrerá quando estes forem totalmente implantados no Brasil. O que pode ser que demore, dados os diversos atrasos e prorrogações neste processo.

A substituição ocorrerá para que não haja o envio de duas obrigações acessórias com as mesmas informações. Em outras palavras, para evitar a redundância.

Quem deve entregar a Dirf

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Como o nome sugere, na Dirf os empresários enviarão ao fisco as informações sobre o imposto de renda que foi retido na fonte.

Com isso, é preciso informar o que foi pago a pessoas físicas que morem no Brasil ou no exterior.

Isso inclui salário, 13º, Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Nesta segunda hipótese, entram também os créditos, a entrega, o emprego ou envio de remessa a quem resida fora do País.

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Se a empresa fornece, ainda que não de forma integral, plano de saúde aos seus funcionários, também é preciso informar na Dirf.

Além disso, é preciso declarar, claro, o total do imposto sobre a renda e das contribuições que tiverem sido retidos na fonte.

Como funciona a entrega da Dirf

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A Dirf é tradicionalmente enviada entre os meses de janeiro e fevereiro.

Isso ocorre para que a Receita tenha em mãos estes dados antes do início da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Até porque os dados informados na Dirf serão cruzados com as informações que forem repassadas pelo contribuinte na Dirpf.

A entrega ocorre por meio do programa gerador da Dirf. Mas a cada ano este software é atualizado.

Por se tratar de uma entrega obrigatória, o programa é gratuito e pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.

Uma dica: o envio deve ser feito por um contador, de preferência. Isso porque se ela tiver informações incorretas ou for entregue fora do prazo, a empresa estará sujeita a multas.

Estas multas por atraso serão de 2% a 20% por mês, seja ele completo ou não, sobre o total dos impostos e contribuições informados na Dirf.

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A multa estará vigente mesmo que o todo o imposto devido tenha sido pago.

Já para quem errou informações na Dirf, a multa será de R$ 20,00 para cada dez informações erradas ou não informadas.

Estas multas cairão pela metade se a Dirf for entregue atrasada, mas antes que o fisco dê início a um processo judicial contra o empreendimento.

Essa redução será de apenas 25% se houver a entrega for feita em um prazo estipulado em intimação.

Por isso, procurar um profissional qualificado para a entrega da Dirf pode ajudar a evitar este gasto desnecessário e a burocracia que ele envolve.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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