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Confissão de dívida: saiba como estruturar este documento

confissão de dívida

Um dos principais sentimentos que acompanham boa parte dos devedores é a vergonha. Já os credores sofrem com a ansiedade da incerteza. Algo que pode ser ajudado pelo termo de confissão de dívida.

Nesse sentido, a confissão de dívida é um primeiro passo no sentido da solução do débito, algo importantíssimo para organizar as finanças pessoais de quem está endividado.

O que é a confissão de dívida?

O termo de confissão de dívida é um contrato firmado entre o devedor e o credor como garantia de pagamento futuro de um débito específico. Ela dá a segurança de que a dívida poderá ser executada, provavelmente quando o indivíduo ou empresa em débito tiver recursos (em dinheiro ou bens) para que isso seja possível.

Ou seja, ocorre quando o devedor oferece uma “garantia de boa fé” para o credor com o qual já fez um acordo.

O documento também é conhecido como Contrato de Confissão e Renegociação de Dívida. Este é um título executivo extrajudicial, por isso é tão indicado para estes casos.

Se um título executivo extrajudicial não for cumprido, o credor ganha o direito de executar a dívida judicialmente.

As minúcias legais constam no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Características do título de confissão de dívida

Como se trata de um documento, o valor legal do termo de confissão de dívida depende da inserção de informações cruciais, como:

É facultativo o acréscimo de outros papeis que funcionem como garantia. Isso inclui opções como a nota promissória. A escolha ficará a cargo dos envolvidos.

Fica a critério do credor também exigir garantias do devedor. Por isso, é bastante comum que este pedido ocorra. As garantias normalmente são a apresentação de um fiador, um depósito caução ou mesmo o penhor de um bem.

Vantagens do termo de confissão de dívida

A principal vantagem deste recurso é o valor legal do termo de confissão de dívida e a segurança para o credor de recebimento do valor devido.

Além disso, ele conta com uma data específica para o seu cumprimento, em geral com garantias de que isto ocorrerá.

Com isso, tal modalidade de promessa de pagamento tem um tempo de prescrição maior do que um cheque, por exemplo. Isso porque a folha dura apenas seis meses. Sem falar que muitas empresas aceitam cheques de terceiros como pagamento. O que não é nada recomendado.

Isso porque, se o credor não executar o cheque dentro do prazo, ele estará perdendo a oportunidade de entrar com um processo judicial pelo pagamento. Afinal, o cheque não estará no nome do devedor.

Além disso, a confissão de dívida não paga torna todo o processo mais barato e rápido. Sem a necessidade de procurar o devedor diversas vezes em busca de pagamento.

Se você já teve contato com uma confissão de dívida, conte nos comentários como foi o andamento deste acordo e se ele acabou se tornando uma ação jurídica ou não.

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