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Aposentadoria por invalidez: entenda seu funcionamento

aposentadoria por invalidez

Como conseguir a aposentadoria por invalidez é uma pergunta que muitas pessoas se fazem, mas poucas sabem bem ao certo quais são os casos em que o benefício pode ser conquistado.

É importante estar atento as regras da aposentadoria por invalidez e como ela impacta o planejamento financeiro.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício que todo trabalhador incapacitado para trabalhar de modo permanente possui.

Esse benefício é destinado para trabalhadores que por alguma razão possuem alguma incapacidade para o trabalho. Ou seja, não podem exercer a sua profissão e nem serem reabilitados em outras profissões.

No entanto, para se ter esse direito é preciso ter contribuído com pelo menos 12 meses junto ao INSS. Atendendo esse requisito, e sendo averiguado que o trabalhador realmente não possui condições para o trabalho, ele torna-se um segurado da previdência.

Por segurado entende-se o período em que a pessoa não possui condições para trabalhar e por essa razão precisa receber o benefício. Em se tratando de aposentadoria por invalidez, o benefício geralmente acompanha a pessoa até a morte.

Aposentadoria por invalidez é diferente de auxílio doença?

Muitas pessoas confundem a aposentadoria por invalidez com o auxílio doença. Entretanto, apesar do afastamento ter a mesma causa – a invalidez para o trabalho – em um caso o benefício é permanente, e no outro, temporário.

Sendo assim, o trabalhador passa por uma perícia médica que irá apontar se ele será afastado pelo auxílio doença ou se será aposentado por invalidez. O auxílio doença, nesse caso é um benefício de curta duração que pode ser renovado.

Pode acontecer casos do trabalhador ser afastado pelo auxílio doença e posteriormente ser considerado inapto para o trabalho de maneira permanente. Assim, ele deixa um benefício e passa a usufruir de outro.

No caso do auxílio doença também é necessário ter contribuído por 12 meses com o INSS. Até o início desse ano, se o trabalhador deixasse de contribuir por um determinado período de tempo e voltasse a contribuir, com 6 meses de contribuição poderia solicitar o benefício novamente caso precisasse.

Contudo, houve mudanças nas regras. E agora, para que o trabalhador tenha direito ao benefício é necessário ter contribuído por um ano após a pausa.

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Como a aposentadoria por invalidez é calculada?

O cálculo da aposentadoria por invalidez está previsto nos artigos 29 e 44 da Lei 8.213/91. A base do cálculo da aposentadoria será a média das 80% das contribuições mais altas do trabalhador desde o ano de 1994.

Sendo assim, a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria será igual a 100% dessa média. Ou seja, se a média der R$ 2.500,00, o valor da aposentadoria será esse valor.

Com a reforma da previdência impacta a aposentadoria por invalidez?

Um dos temas mais falados em 2019 foi a reforma da previdência e como ela impacta a aposentadoria por invalidez. Uma das mudanças é de nome, que poderá ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Dentro dela, haverá dois casos distintos de afastamento, sendo:

No caso do trabalhador ser afastado por doenças ou acidentes comuns, a base de cálculo da aposentadoria será 60% do salário do benefício, e mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Já no caso das aposentadorias por doenças ou acidentes relacionados ao trabalho o valor será de 100% do salário de benefício. Um outro ponto é que hoje é considerado salário de benefício a média das 80% das contribuições mais altas de 1994 pra cá.

Uma das maneiras de evitar a necessidade da aposentadoria por invalidez é aprender como se aposentar com uma carteira de ações.

Foi possível saber mais sobre aposentadoria por invalidez? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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