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Tributação de dividendos: Nova proposta pode reduzir IR de pessoas jurídicas; saiba mais

A nova proposta de tributação de dividendos pode reduzir a alíquota do Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Segundo informações divulgadas nesta sexta (17), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve enviar um novo texto ao Congresso com esses ajustes no segundo semestre.

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“Não há uma decisão do Governo sobre isso, mas é um cenário provável, com base no que falamos com o presidente, caminhar para a tributação de dividendos e reduzir a alíquota corporativa”, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

De acordo com informações da Folha de São Paulo, o integrante da equipe econômica esteve junto com Bernardo Appy, secretário Extraordinário da Reforma Tributária, em um evento do Insper nesta sexta no qual o tema foi debatido.

Ao longo do debate, a dupla ressaltou que a nova proposta ainda não está pronta, mas que existe “uma possibilidade razoável” de que o projeto atualizado trate da tributação do dividendo na pessoa física enquanto o imposto na pessoa jurídica seria reduzido.

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“Em princípio a ideia é elaborar um novo projeto do Imposto de Renda para mandar ao Congresso no segundo semestre. O projeto que está hoje no Senado [já aprovado na Câmara] tem muitos problemas e não é uma boa base para avançar com o debate”, reforçou Appy.

“Se é possível ter um sistema mais justo, mais progressivo e que não prejudique a eficiência, a gente deve buscar esse modelo. Desenhos que foram pensados para o Brasil 30 anos atrás, talvez, não sejam os ideais hoje em dia. O Brasil tem uma série de distorções para corrigir e que fogem desse parâmetro, que fazem com que parcela relevante das pessoas de alta renda seja menos tributada”, complementou o secretário.

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FIIs serão tributados?

De acordo com a dupla, a nova proposta de tributação de renda e patrimônio deve atender a cinco princípios:

  • progressividade;
  • isonomia;
  • neutralidade;
  • competitividade internacional;
  • segurança jurídica.

No caso da isonomia, Loria citou a diferença na tributação da renda do aluguel de imóveis. Na pessoa jurídica, pode chegar a 27,5%. Se estiver no nome de um a pessoa jurídica, o imposto cai para 11% e, caso a propriedade esteja dentro de um fundo imobiliário, a tributação é zerada.

“O desafio é como conseguir um sistema que seja o mais eficiente do ponto de vista econômico, o mais justo possível, que arrecade e, ao mesmo tempo, lide com essa competição internacional”, detalhou Appy ao comentar sobre a nova proposta de tributação de dividendos.

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Erick Matheus Nery

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