Airbnb: STJ julga se condomínios podem proibir locação de imóveis por aplicativos

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça voltará, no próximo dia 13, a julgar se condomínios podem ou não proibir a locação de casas e apartamentos por aplicativos como o Airbnb. Parte das informações são da coluna do Lauro Jardim, do jornal O Globo.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240-Banner-Home-1.png

A discussão começou em 2019, mas foi interrompida após o ministro Raul Araújo pedir vista – um tempo para analisar melhor o caso. Antes disso, o relator Luis Felipe Salomão havia votado a favor das plataformas digitais, afirmando que condomínios não poderiam decidir sobre a decisão de um condômino de alugar o seu imóvel a terceiros, como acontece no Airbnb.

Salomão defendeu ainda que o aluguel por aplicativos é mais seguro que o tradicional, pois existe todo um registro da transação financeira e dos dados pessoais de quem usará o imóvel.

Suno One: acesse gratuitamente eBooks, Minicursos, Artigos e Vídeo Aulas sobre investimentos com um único cadastro. Clique para saber mais!

Além disso, o ministro afirmou que, na maioria das vezes, as locações via Airbnb não podem ser consideradas atividades comerciais, mas sim um uso regular do direito à propriedade: um aluguel por temporada com fins residenciais.

Juízes decidirão se colocar imóvel no Airbnb é considerado atividade comercial

A questão que levanta mais polêmica é se a colocação de um apartamento no Airbnb configura ou não atividade comercial.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240_TEXTO_CTA_A_V10.jpg

O processo no STJ começou após um condomínio de Porto Alegre entrar na justiça contra uma proprietária de dois apartamentos, alegando que ela estaria realizando atividade comercial similar a de um albergue em seus imóveis, o que seria proibido pela convenção condominial.

Para sustentar o argumento, o condomínio, que conseguiu decisão favorável na segunda instância da Justiça, afirmou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, bem como oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.

Na época, o aplicativo defendeu que a locação virtual é para uso residencial e que os serviços oferecidos eram meramente eventuais. “o Airbnb se vê como a antítese da hospedagem. A hospedagem prevê serviços”, afirmou na época o advogado do aplicativo que acompanhou o caso. “Quem fica no Airbnb não busca o que quem fica no hotel busca”, acrescentou.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Controle-de-Investimentos.png

Vitor Azevedo

Compartilhe sua opinião