Relator da MP do 13º do Bolsa Família sugere tributação de dividendos

O relator da Medida Provisória do 13º do Bolsa Família, senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP), apresentou nesta terça-feira (4) uma sugestão de tributação de lucros e dividendos para financiar a proposta.

“Nesse sentido, conscientes da necessidade da apresentação de estimativa do impacto para o ano em vigor e os dois subsequentes, propomos, para compensar a despesa obrigatória de caráter continuado advinda do acatamento das emendas, a alteração de uma norma que, atualmente, beneficia a camada mais rica da população brasileira. Trata-se da tributação, por meio do Imposto sobre a Renda, da distribuição de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios e acionistas”, escreveu o senador em seu relatório.

No documento, o político da Rede Sustentabilidade propôs a incidência da alíquota de 15% “para os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em favor das pessoas naturais e jurídicas”.

No caso de o beneficiário morar em país com tributação favorecida — os chamados paraísos fiscais —, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%.

Em relação à distribuição de lucros a titulares ou sócios de
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional, a proposta prevê que seja mantida a isenção do Imposto sobre a Renda atual.

Atualmente, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.249/1995, os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, são isentos de imposto de renda na fonte. Além disso, esses valores não integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

O relatório indica que, na base em um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, esta alteração poderia aumentar a arrecadação, já em 2020, no valor entre R$ 97 bilhões e R$ 124 bilhões. Desse total, 51% pertenceria à União (cerca de R$ 50 bilhões a 63 bilhões) e 49% distribuídos a estados e municípios (entre R$ 47 bilhões a R$ 61 bilhões) em seus fundos de participação, o FPE e o FPM.

Para o senador, “eventual rejeição ou veto da presente medida, em razão da fonte de custeio indicada, irá de encontro a um dos fundamentos da República, qual seja a dignidade da pessoa humana”.

O Bolsa Família beneficia atualmente 28 milhões de brasileiros. A proposta de 13º é uma das promessas de campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, que indicou como fonte de financiamento um “pente fino” nas fraudes do benefício.

O projeto foi apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta deve ser aprovada pela Comissão, depois passar para o plenário e em seguida para a Câmara dos Deputados, antes da sanção presidencial.

Governo favorável a tributação de lucros e dividendos

O governo já tinha se expressado a favor da tributação de lucros e dividendos. Em meados do ano passado, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, se declarou favorável a taxação de lucros e dividendos.

Saiba mais: Marinho: favorável a taxação de lucros e dividendos

Segundo Marinho, o tema da taxação de lucros e dividendos é importante e não foi “equacionado” nos últimos 14 anos. Entretanto, para o secretário essa questão deveria ser tratada mais pra frente, junto com a reforma tributária.

“É uma discussão que vai acontecer entre os senhores do parlamento que podem fazer esse debate com propriedade, com consistência e apresentando alternativas para que nós tenhamos uma maior equidade na questão tributária”, declarou Marinho na ocasião, durante uma audiência no Senado.

O próprio Bolsonaro já tinha publicado em sua conta do Twitter que o ministério da Economia estudava reduzir impostos de empresas para gerar empregos, competitividade interna e externa e a redução no preço de produtos. Em paralelo, o governo poderia tributar os dividendos.

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Na época, Bolsonaro escreveu que o ministério da Economia pretenderia trocar e/ou reduzir a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pela cobrança de Imposto de Renda sobre os dividendos.

Desde 1995, o Imposto de Renda sobre os dividendos não é cobrado. Enquanto as outras tarifas são cobradas para aqueles que lucram acima de R$ 20 mil por mês nos percentuais:

  • 25% de IRPJ
  • 9% de CSLL

Bolsonaro afirmou na ocasião que a medida estudada, que reduz os impostos, é baseada no exemplo norte-americano do presidente Donald Trump. E que a prática de cobrança de impostos sobre dividendos também ocorre em outros países.

Carlo Cauti

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