Reforma tributária: MEIs terão alívio com implementação do Imposto de Valor Agregado (IVA)

Os microempreendedores individuais (MEIs) fazem parte de um regime de tributação próprio, mas terão um pequeno alívio com a implementação do Imposto de Valor Agregado (IVA), instituído pela reforma tributária.

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A proposta de regulamentação apresentada pelo governo Lula prevê uma redução de R$ 6 para R$ 3 nos boletos que precisam ser pagos mensalmente.

Hoje, os MEIs pagam R$ 66 de contribuição previdenciária, o que não muda, e mais R$ 1 de ISS (municipal) e R$ 5 de ICMS (estadual). Pela proposta, essa soma será reduzida à metade, para R$ 3, ao término da transição.

“Será R$ 1 para o CBS e R$ 2 para o IBS, totalizando R$ 3. É uma redução simbólica, porque o recolhimento da MEI hoje é muito baixo”, explicou o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

A CBS será o novo tributo federal, substituindo os atuais PIS, Cofins e IPI. Já o IBS será de Estados e municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Essa transição começará em 2027. Nesse ano, no entanto, haverá pequeno aumento de carga. Com pagamento de R$ 1 de ICMS, R$ 5, de ISS, e mais R$ 1 de CBS e IBS, totalizando R$ 7.

A partir de 2029, os impostos que existem hoje vão caindo gradualmente, com aumento dos novos impostos de valor agregado. Em 2033, a transição será finalizada e o valor chegará a R$ 3, segundo a proposta do governo, que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Reforma tributária: governo detalha a proposta

O governo entregou na quarta-feira, 24, o projeto que é a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária. O texto traz a regulamentação da Contribuição sobre bens e serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente), e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.

No momento em que o Ministério da Fazenda enfrenta discussões difíceis no Congresso pelo custo de benefícios tributários, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a reforma tributária traz um “ganho definitivo” para o Brasil por tornar transparente os efeitos da criação dessas benesses.

“Eu diria que com isso conseguimos fazer debate completo de equilíbrio tributário, de igualdade tributária, ter noção do peso adequado da política”, disse Durigan, em coletiva de imprensa sobre a regulamentação da reforma tributária.

E completou: “Em termos de justiça fiscal e transparência decisória, a reforma traz ganho definitivo para o Brasil e a história. A medida que for discutindo benefícios, concessões, isso vai mostrar automaticamente à sociedade o custo desse benefício, de regime especial, na composição da tributação de todos.”

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e equipe reforçaram as regras para a transição para o novo modelo imposto pela reforma nesta quinta-feira, 25. O projeto de lei da reforma tributária propõe uma sistemática de transição entre o sistema atual e o novo, para garantir migração gradual e segura, tanto para os agentes econômicos quanto para os entes federados.

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Em 2026, a CBS começa a ser cobrada em 0,9% e o IBS em 0,1%. Haverá compensação com PIS/Cofins ou outros tributos federais, e não se aplica ao Simples e a combustíveis. Há possibilidade de dispensa de recolhimento via cumprimento de obrigações acessórias, cujo objetivo é colher informações. Caso haja recolhimento, haverá destinação de 60% da receita para financiamento do Comitê Gestor do IBS e o restante para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Em 2027 e 2028, haverá cobrança de IBS de 0,1%, repartida entre Estados e municípios, com compensação via redução da alíquota da CBS. Já serão aplicadas todas as regras de distribuição da receita do IBS – e vale para regimes diferenciados e específicos, exceto aos combustíveis.

A fixação das alíquotas de referência da CBS será feita durante o período de 2027 a 2033 e do IBS, entre 2029 e 2033. A CBS será calibrada para manter a carga tributária do PIS/Cofins de 2024 a 2026. Já o IBS será calibrado com base na arrecadação entre a CBS e ICMS/ISS, de 2027 e 2028, e depois constará a informação das receitas do IBS até 2031. O IBS manterá a carga tributária do período de 2027 a 2031.

Appy também explicou por que a proposta enviada pelo governo não desonera as compras governamentais, mas propõe uma redução uniforme da alíquota do IBS e da CBS. O objetivo, segundo ele, é manter a carga tributária atual incidente nessas compras, já que uma desoneração poderia acabar gerando uma tributação maior para o setor privado.

Ganhos de produtividade com simplificação e transparência do sistema tributário na reforma tributária

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda disse ainda que, com a reforma tributária, o Brasil deixará de “estar entre os piores” para adotar um dos melhores sistemas tributários do mundo.

Ele apontou o “ganho de produtividade” como um dos aspectos mais importantes, dado pela homogeneização da base de incidência do imposto, da não cumulatividade – que dá fluidez ao crédito -, “sem empoçar crédito nas várias etapas”. “Nos dá simplicidade, racionalidade, e transparência”, disse.

Em nome do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o secretário-executivo da pasta afirmou também que o novo sistema será uma “verdadeira revolução histórica”, facilitando a aplicação de investimentos no Brasil.

“Depois de aprovado pelo Congresso e a medida que for entrando em vigor, vai ficar muito mais digerível, olhar para as regras e aplicar no País”, disse Durigan, destacando ainda a não oneração de investimentos e da exportação. “São marcas muito importantes, além de ser um sistema totalmente digital, fazendo a sonegação cair muito”, completou sobre a reforma tributária.

Com Estadão Conteúdo

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Redação Suno Notícias

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