Grana na conta

Rede D’Or (RDOR3) aprova dividendos de R$ 158 milhões; veja valores por ação

Rede D’Or (RDOR3) pagará um volume total de R$ 158 milhões em dividendos, segundo aviso aos acionistas divulgado hoje.

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Os dividendos serão de R$ 0,08 por ação e devem ser pagos em 28 de dezembro.

Apenas os investidores com ações da Rede D’Or no dia 19 de dezembro poderão receber os dividendos. A partir do dia 20 de dezembro, as ações serão negociadas sem direito aos dividendos.

Segundo documento arquivado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esses proventos da Rede D’or fazem parte dos dividendos obrigatórios do exercício de 2022.

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Dividendos da Rede D’Or (RDOR3)

  • Valor total: R$ 158.327.527,00
  • Valor por ação: R$ 0,08020510654
  • Data de corte: 19 de dezembro
  • Data do pagamento: 28 de dezembro
  • Rendimento (dividend yield) do pagamento: 1,65 %

No pregão de hoje, a cotação das ações da Rede D’Or tiveram alta de 4,819%, para R$ 25,47. Apesar disso, no ano, o papel acumula queda de 45,23%%.

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Cade aprova aquisição da SulAmérica

Ainda nesta quarta-feira (14), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou oficialmente a aquisição da SulAmérica (SULA11) pela Rede D’Or (RDOR3), sem restrições e de forma definitiva.

aquisição da SulAmérica (SULA11), avaliada em R$ 15 bilhões, foi anunciada em fevereiro pela Rede D’Or. Em novembro, o Cade recomendou aval à transação sem restrições. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) também aprovou a fusão entre as empresas em agosto.

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Em seu voto, o relator do caso, Luiz Hoffmann, destacou que a participação de mercado da Rede D’Or e da SulAmérica, na grande maioria dos municípios em que elas atuam, não ultrapassa os 20%, limite acima do qual o Cade considera que pode haver excesso de concentração.

Em comunicado, a empresa destaca que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre as etapas relevantes relacionadas à consumação da operação. “inclusive no que diz respeito às decisões finais eventualmente proferidas pelas demais autoridades governamentais competentes, conforme aplicável, na forma da lei e da regulamentação da CVM”, disse a Rede D’Or.

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Janize Colaço

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