Rappi denuncia iFood por práticas anticompetitivas

A startup colombiana Rappi acionou o iFood, recentemente, afirmando que a plataforma brasileira estaria adotando práticas anticompetitivas. Vale destacar que o processo foi registrado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas ainda está mantido sob sigilo, segundo fontes informaram a revista ‘Exame’ nesta quarta-feira (11).

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/03/1420x240-Banner-Home-3.png

A fonte informou à revista que o processo está relacionado aos contratos de exclusividade que o iFood assina com os restaurantes. Esses contratos, por sua vez,  teriam elevadas taxas de rescisão ou períodos de permanência prolongado.

No entanto, vale destacar que contratos de exclusividade não são ilícitos, mas poderiam favorecer a empresa com maior fatia do mercado. Assim, o Cade vai avaliar a situação.

Suno One: acesse gratuitamente eBooks, Minicursos, Artigos e Video Aulas sobre investimentos com um único cadastro. Clique para saber mais!

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2020/08/d393bcd4-ebook-como-analisar-uma-ação.png

Procon multa iFood  R$ 2,5 milhões

Em meados de agosto, o iFood foi multado pelo Procon-SP em R$ 2,5 milhões por “má prestação de serviços”. A penalidade seria exercida através de um processo administrativo.

De acordo com o comunicado do Procon-SP, muitos clientes do iFood reclamaram de ser vítimas de golpes dados pelos entregadores do aplicativo, que estavam cobrando valores acima dos que estariam no aplicativo.

“Vários consumidores reclamaram terem sido vítimas de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos. Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços”, disse o Procon.

Veja também: iFood fecha aquisição de sistema de gestão para restaurantes eComanda

De acordo com o órgão, as atitudes dos entregadores do iFood, mesmo que não sejam funcionários da companhia, são de responsabilidade dos seus representantes.

Laura Moutinho

Compartilhe sua opinião