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Radar: Cielo (CIEL3) avança na Bolsa com previsão sobre o 4T22, Justiça desbloqueia R$ 1,2 bi da Americanas (AMER3) e Microsoft (MSFT34) tem queda no lucro

Cielo (CIEL3) lucra R$ 211,9 mi no 3T21, alta de 111,1% em um ano

Maquininha da Cielo. Fonte: Divulgação

As ações da Cielo (CIEL3) subiram 3,4% nesta terça-feira (24). A Genial Investimentos elevou a recomendação dos papéis para “compra”, mantendo o preço-alvo de R$ 6,42.

Segundo os analistas Eduardo Nishio e Wagner Biondo, a mudança na visão das ações da Cielo foi baseada em um cenário competitivo mais racional em 2023 e aumento de take rate (taxa por venda) devido a mudanças regulatórias em abril de 2023 que devem ajudar a receita da companhia.

Além disso, a Genial observa que o preço da ação da Cielo caiu para níveis “mais interessantes”. A dinâmica para 2023 parece mais favorável, segundo os analistas, garantindo “mais um ano de crescimento de lucro” com volumes mais baixos.

Para o 4T22, a Genial Investimentos prevê uma “continua evolução na rentabilidade da Cielo”. O balanço será divulgado nesta quinta (26), depois do fechamento do pregão.

A expectativa é de que a empresa de serviços financeiros apresente lucro recorrente de R$ 463 milhões avançando 9,9% trimestralmente e 54,4% na comparação anual.

“Para 2023, esperamos um ano com expansão dos resultados, marcados por uma carteira já reprecificada, apesar de esperarmos uma volumetria mais fraca, caindo de 25% em 2022 para 10-15% em 2023, em função de um cenário macroeconômico mais desafiador somado a uma menor emissão de cartões por parte dos bancos e fintechs”, explicam os especialistas.

Além da Cielo, confira outros destaques desta terça-feira:

Microsoft (MSFT34) tem queda de 12% no lucro líquido, para US$ 16,4 bi

Justiça suspende bloqueio de R$ 1,2 bi da Americanas (AMER3) pelo BTG Pactual (BPAC11)

A Justiça do Rio suspendeu nesta terça-feira (24) o bloqueio de recursos da Americanas (AMER3) pelo BTG Pactual (BPAC11). Na quarta-feira (18), o banco havia conseguido uma liminar que travava R$ 1,2 bilhão da varejista na instituição financeira. 

O desembargador Flávio Horta Fernandes, fundamentou a decisão de suspender o bloqueio de recursos da Americanas citando o art. 49 da Lei nº 11.101/05. Na legislação, estabelece-se que “estão sujeitos à Recuperação Judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, bem como as obrigações anteriores observando as condições originalmente contratadas ou definidas em lei”. 

Diz o texto da decisão do magistrado: “Assim, considerando a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos, suspendo o bloqueio em conta do Banco BTG Pactual S.A. e determino a reversão dos valores à ação de recuperação judicial”,

bloqueio de recursos da Americanas pelo BTG havia sido determinado pelo desembargador. Ele concedeu liminar ao banco antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da Recuperação Judicial do Grupo Americanas e da nomeação de Administrador Judicial.

Petrobras (PETR4) aprova fim do processo para venda de unidade de fertilizantes

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Da Cielo a BR Properties, essas foram as empresas que se destacaram hoje. Para ler todas as matérias clique aqui.

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