PL das Fake News: Google (GOGL34) e Meta (M1TA34) viram alvo de investigação do Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu uma investigação para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google (GOGL34) e da Meta (M1TA34) por terem feito campanha contra o PL das Fake News (PL 2630).

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De acordo com informações divulgadas nesta terça (2), o órgão foi acionado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) após o Google publicar, na página inicial do buscador, a mensagem “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil.”

A mensagem foi removida nas últimas horas, depois de uma decisão do Ministério da Justiça que ameaçou a plataforma com multa de R$ 1 milhão.

Um estudo também apontou que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, disseminou notícias falsas a respeito do PL das fake news sem taxar o conteúdo como “político” ou “sensível”.

Procurado pelo Suno Notícias, o Google disse que apoia discussões sobre medidas de combate a desinformação e que o PL 2630 deve ser debatido de forma mais ampla com a sociedade. A Meta afirmou que não comenta sobre o caso. Confira o posicionamento do Google na íntegra:

Apoiamos discussões sobre medidas para combater o fenômeno da desinformação. Todos os brasileiros têm o direito de fazer parte dessa conversa e, por isso, estamos empenhados em comunicar as nossas preocupações sobre o Projeto de Lei 2630 de forma pública e transparente. Destacamos essas preocupações em campanhas de marketing em mídia tradicional e digital, incluindo em nossas plataformas.

Também reforçamos este posicionamento no blog oficial do Google e na página inicial da Busca, por meio de uma mensagem com link sobre o PL 2630. São recursos que já utilizamos em diversas ocasiões, incluindo para estimular a vacinação durante a pandemia e o voto informado nas eleições.

É importante ressaltar que nunca alteramos manualmente as listas de resultados para favorecer a posição de uma página de web específica. Não ampliamos o alcance de páginas com conteúdos contrários ao PL 2630 na Busca, em detrimento de outras com conteúdos favoráveis. Nossos sistemas de ranqueamento se aplicam de forma consistente para todas as páginas, incluindo aquelas administradas pelo Google.

Acreditamos que o projeto de lei e seus impactos devem ser debatidos de forma mais ampla com toda sociedade. Assim como diversos grupos e associações que se manifestaram a favor do adiamento da votação, entendemos que é preciso mais tempo para que o texto seja aprimorado e seguimos à disposição de parlamentares e autoridades públicas para esclarecer quaisquer dúvidas sobre como nossos produtos funcionam.

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PL das Fake News

Projeto de Lei nº 2630/2020 foi aprovado pelo Senado ainda no seu ano de autoria, e agora está em debate na Câmara após passar por debates, audiências públicas e apreciação por grupos de trabalho.

O projeto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, dando mais obrigações às instituições envolvidas na comunicação digital e com foco em “combater discurso de ódio”. Ou seja, trata-se de uma regulamentação de empresas do setor. Dentre as obrigações firmadas pelo texto estão:

  • Aumento de medidas de privacidade de dados de crianças e adolescentes
  • Obrigatoriedade na produção de relatórios de transparência semestrais sobre moderação de conteúdo
  • Realização de campanhas contra fake news e discurso de ódio
  • Remuneração para veículos jornalísticos com mais de 2 anos de existência pela produção de conteúdo
  • Identificação de conteúdos pagos pelos anunciantes em conteúdos impulsionados (e responsabilização por eventuais danos causados por anúncios publicitários)
  • Responsabilização das empresas pela permissividade com divulgação de informação por contas automatizadas
  • Remoção de conteúdos ilícitos e relacionados a prática de crimes em até 24h, sob pena de multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento

O autor do Projeto de Lei é o Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O texto alterará as Leis nº 10.703 de 2003 e 12.965 de 2014, caso entre em vigor. Você pode ler o texto completo do PL das Fake News clicando aqui.

Com Estadão Conteúdo

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Erick Matheus Nery

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