Oi (OIBR3): Sky rescinde acordo de compra de unidades da tele em “decisão unilateral”

A telecom Oi (OIBR3) – em recuperação judicial – informou, via fato relevante publicando no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta segunda (2), que foi notificada pela Sky sobre a rescisão unilateral do acordo de compra elaborado em abril de 2022, no qual a companhia iria adquirir a Base DTH da Oi e a tele iria prestar à Sky os serviços relacionados à infraestrutura da IPTV.

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Segundo o documento publicado pela tele, a Sky alegou que não foram alcançados termos viáveis para a renegociação da transação com a Oi.

Cotação OIBR3

Gráfico gerado em: 02/10/2023
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Ainda segundo o fato relevante, a Oi afirmou considerar a rescisão unilateral em desacordo com os termos do acordo assinado entre as partes e informou “que iniciará uma nova discussão com a Sky quanto às consequências da referida rescisão unilateral, sendo certo que, caso as subsequentes interações se tornem infrutíferas, avaliará as medidas cabíveis para resguardar os seus direitos”.

No último dia 26 de setembro, a Oi anunciou acordo com o BTG Pactual (BPAC11) um empréstimo na modalidade “debtor in possession” (DIP) no valor de US$ 300 milhões.

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De acordo com a Oi, os recursos serão utilizados primeiramente para o pré-pagamento da integralidade da dívida relativa ao DIP Atual e o saldo remanescente para satisfação da necessidade de capital de giro do Grupo Oi e investimentos para manutenção de suas atividades.

No início de setembro, a Justiça da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro concedeu à Oi a prorrogação do “stay period”, no contexto da recuperação judicial da companhia, segundo comunicado divulgado na quarta-feira (13).

O stay period da Oi consiste na suspensão de ações e execuções existentes contra o devedor e, segundo a decisão, foi adiado pelo prazo de 90 dias. Para a Justiça do Rio, “não há dúvida de que a prorrogação da suspensão das execuções em face das recuperandas [Grupo Oi] é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social”, diz o documento.

Ainda de acordo com o texto, não está impedida uma posterior prorrogação, “caso comprovada a necessidade e o preenchimento do requisito legal”.

A Oi havia solicitado a prorrogação do stay period por 180 dias, dada a complexidade de sua recuperação judicial. O prazo estipulado, portanto, atende em parte o requerimento da companhia de telecomunicações.

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Allan Ravagnani

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