Itaú e Bank of America alcançam acordo com CVM e evitam processo

O Itaú Unibanco e o Bank of America Merrill Lynch fecharam na última terça-feira (15) um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).  O objetivo do acordo é evitar a instauração de um processo administrativo que poderia levar a aplicação de uma sanção contra os dois bancos.

O Itaú Unibanco e o Bank of America vão pagar respectivamente R$ 300 mil e R$ 200 mil para encerrar o caso. A CVM estava investigando os bancos pela possível criação de condições artificiais de oferta, demanda e preço em operações na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

O caso envolvendo os dois bancos estava sendo analisado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI). As operações envolviam uma corretora identificada como “G.”. Essa empresa teria utilizado uma estratégia para “garantir” uma boa execução de operações aos seus clientes.

Itaú e Merril Lynch investigados

O Itaú foi investigado enquanto investidor e o Bank of America enquanto gestor do Merrill Lynch International.

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Segundo a SMI a prática ilegal era baseada na transferência de recursos por meio da realização de “day trades” com contratos de Ibovespa futuro. Isso permitia atender às expectativas dos clientes com o pregão em andamento. Algo que poderia ter levado à criação das mencionadas condições artificiais.

Caso parecido com a Cruzeiro do Sul

Um caso parecido com o Itaú Unibanco e a Merrill Lynch foi julgado pela CVM , na última segunda-feira (15), o processo administrativo sancionador CVM 21/2010 para apurar irregularidades em esquemas intermediados pela corretora Cruzeiro do Sul no mercado de contratos futuros de índice Ibovespa (IND) e dólar.

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Os negócios investigados vão do período de janeiro de 2003 a dezembro de 2005. A CVM afirma que as operações da Cruzeiro do Sul caracterizam o uso de prática não equitativa e a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço no mercado de valores mobiliários.

Saiba mais: CVM aplica multa de R$ 82 mi em esquema intermediado pela Cruzeiro do Sul

A infração se enquadra ao disposto no item I c/c com item II, alíneas “a” e “d”, da instrução CVM 8. O inquérito foi aberto há nove anos e prejuízos milionários a fundos de entidades fechadas de previdência foram desmascarados.

Na conclusão da reportagem o Itaú, o Merril Lynch e a Cruzeiro do Sul não tinham se posicionado sobre o caso.

Carlo Cauti

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