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IRB (IRBR3): mais um acionista cobra indenização da empresa por prejuízo com ações

Na segunda-feira (10), o IRB Brasil (IRBR3) informou que o acionista Luiz Felipe Rudge Leite abriu um procedimento arbitral contra a empresa, requisitando indenização de R$ 216,4 mil.

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De acordo com o comunicado, Leite comprou ações do IRB em 22 de julho de 2020. Ele diz que foi surpreendido pela divulgação feita pela própria companhia, de irregularidades nas demonstrações financeiras, nas informações societárias e manipulação de preços no mercado de valores mobiliários, o que teria acarretado a baixa das cotações.

No requerimento de arbitragem, apresentado em 28 de setembro deste ano, Leite pede a apuração dos danos causados.

Outros processos enfrentados pelo IRB Brasil

Não é a primeira vez que o IRB passa por uma situação similar. Em 20 de setembro, foi informado ao mercado que a empresa seria o alvo de uma ação civil pública protocolada pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), em decorrência dos prejuízos causados a seus acionistas, com uma forte queda no preço de ações da empresa após a revelação de fraudes por parte da companhia.

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Na ação aberta contra o IRB, o Ibraci afirma que “que a ré agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas de forma fraudulenta, lesando os seus acionistas e investidores interessados na aquisição de ações da companhia, uma vez que elas não refletiam a realidade”.

A empresa protagonizou um escândalo contábil e despencou na bolsa de valores no início de 2020.

No documento, também está disposto que, “verificada a ocorrência de fatos típicos do crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, os investidores não devem ser “obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados pela ré, cabendo a ela indenizá-los, na forma do artigo 927 do Código Civil”.

A entidade ainda acusa a empresa de “quebra da boa-fé subjetiva, dada a atitude dolosa em fraudar suas informações, induzindo os investidores a erro”.

“O investidor não pode e não deve aceitar com passividade os prejuízos anômalos, decorrentes de comportamentos distorcidos, descumprimento de regras de governança, violação de normas do mercado e manipulação”.

O documento pontua a intensa desvalorização que os papéis da companhia sofreram: “A ação saiu de R$ 34,37 em 31/01/2020 para R$ 5,60 em 20/03/2020 e está em R$ 1,18, em 14/09/2022. Ou seja, a ação simplesmente virou pó“.

O Ibraci pede que o IRB seja condenado por dano moral coletivo e danos morais e materiais dos investidores no plano individual.

Além disso, o Ibraci pede que seja publicado edital para que investidores e acionistas do IRB possam ingressar na ação e assim “comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos”.

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Acionista do IRB pede indenização de R$ 807,4 mil

Em comunicado ao mercado no dia 13 de setembro, o IRB deu informações sobre outro pedido de indenização, por parte de um acionista, na casa dos R$ 807 mil.

O acionista em questão disse que adquiriu ações do IRB Brasil entre 9 de junho de 2020 e 20 de abril de 2021 e foi, posteriormente, surpreendido pela divulgação feita pela própria companhia com:

  • Informações sobre o resultado de apurações internas que teriam constatado irregularidades no pagamento de supostos bônus;
  • Novas versões de demonstrações financeiras, dos anos anteriores, constando irregularidades cometidas; e
  • Divulgação de informações inverídicas sobre a base acionária.

O pedido de condenação da companhia inclui o pagamento do prejuízo que o acionista alega ter sofrido, totalizando R$ 787,430 mil, com atualização e correção monetária.

Além disso, ele pede:

  • Condenação da companhia ao pagamento de indenização de ordem moral ao dano alegadamente sofrido pelo requerente, no valor de R$ 20 mil;
  • Inversão do ônus da prova, para que a companhia demonstre que adotou as atitudes para reparar os danos alegadamente sofridos; e
  • Condenação ao pagamento do ônus de sucumbência, custas procedimentais, verbas honorárias decorrentes do procedimento arbitral e honorários advocatícios, a serem arbitrados em 20% do valor da causa.

“O requerente afirma que as ações de emissão da companhia por ele adquiridas apresentaram forte desvalorização em decorrência desses fatos alegados, motivo pelo qual ele requer que a companhia lhe pague uma indenização”, destacou o IRB Brasil, em nota.

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Victória Anhesini

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