IRB Brasil (IRBR3): Justiça extingue ação envolvendo garantia de R$ 1 bi

A IRB Brasil Resseguros (IRBR3) informou ao mercado em geral, nesta quarta-feira (21), que a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa contra a resseguradora foi extinta na última terça-feira (20). Com esta decisão, a discussão judicial sobre a ação civil em relação a necessidade da IRB oferecer garantia no valor de R$ 1 bilhão foi encerrada.

A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo sem resolução de mérito.

A IRB Brasil afirmou que a decisão citada acima foi tomada depois de o Ministério Público do Estado de São Paulo opinar pela extinção da ACP devido a ilegitimidade do Instituto, “a qual teve a concordância da companhia e, ainda, do próprio Instituto, que reconheceu a perda de objeto da ACP” e acabou requerendo sua extinção.

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Prejuízo da IRB Brasil em agosto

A IRB disponibilizou o relatório periódico mensal referente ao mês de agosto, na última terça-feira (20), com seus dados financeiros. A resseguradora apresentou um prejuízo de R$ 65,4 milhões no período em questão.

De acordo com a empresa, caso fosse excluído o impacto dos negócios descontinuados, a IRB teria registrado um lucro líquido de R$ 73,8 milhões. A resseguradora informou que a divulgação atende às exigências do plano de contas exigido pelo órgão regulador e ressaltou que os dados presentes no relatório estão sujeitos a mudanças e não foram auditados.

Segundo o documento, a companhia apresentou um faturamento bruto, em termos de prêmios emitidos, de R$ 697,6 milhões em agosto, o mesmo nível registrado em igual período do ano passado, sendo que, desse total, R$ 357,6 milhões foram emitidos no Brasil, e R$ 340,0 milhões no exterior. O faturamento externo da IRB Brasil teve um crescimento de 11,7% no período, enquanto o prêmio no Brasil caiu 9,4% em relação a agosto de 2019.

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Juliano Passaro

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