Imposto de Renda 2023: Prazo do envio das declarações termina amanhã (31); veja cinco dicas para reta final

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 termina nesta quarta (31). Se você foi uma das pessoas que deixaram o encontro com o Leão para a última hora, chegou a hora de esquecer a procrastinação e correr para não cair na malha fina.

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“Lembre-se de ter todos os documentos necessários em mãos para fazer a declaração. Por exemplo, informe de rendimentos, comprovantes de gastos com saúde, educação, aluguel, entre outros. Organize tudo antes de começar a fazer a declaração, assim você ganha tempo e não deixa nada de fora”, aconselha Thaíne Clemente, executiva de Estratégias e Operações da Simplic.

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida sem a necessidade de certificado digital. Essa nova opção está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) e também na solução Meu Imposto de Renda. “Todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço. A medida tem como intuito minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes”, avisa Debora Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário.

O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso.

Quem tiver a obrigação legal, mas não prestar contas com o Leão, poderá pagar, no mínimo, R$ 165,74 de multa mínima pelo descumprimento dessa regra fiscal. Contudo, essa taxa pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Imposto de Renda 2023: Cinco dicas na prática

Tiago Slavov, professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), deixa cinco dicas de como declarar o Imposto de Renda 2023:

1) Ganhos do trabalho CLT (Salário, 13º, férias, bônus e participação nos lucros)

Essas informações seguem o documento “Informe de Rendimentos” entregue pela empresa (atual e anteriores). Se o empregador é Pessoa Jurídica, esses rendimentos são informados na ficha “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica”. No caso de participação nos lucros, geralmente é informado em na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

2) Ganhos de trabalho como frila

O rendimento de trabalho autônomo possui legislação específica. Neste caso, se o cliente é Pessoa Jurídica, também informa o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica”, conforme o “Informe de Rendimentos”. Se o cliente é Pessoa Física, os rendimentos são informados na ficha Pessoa Física, com um detalhe: neste caso é necessário apurar o Carnê Leão e manter o Livro Caixa, que em resumo envolve manter um controle mensal de receitas e despesas (e pagar o imposto mensalmente).

3) Ganhos como MEI

O rendimento do MEI possui legislação específica. Neste caso, se o MEI possui contabilidade feita por um contador, todo o rendimento é isento. Se não mantém, a legislação diz que parte do lucro é isento (8% no caso de vendas e 32% no caso de serviços) e o restante é rendimento tributável, informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica” (no caso, o MEI).

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4) Ganhos de trabalho por conta própria em aplicativos como Uber, Ifood etc

O rendimento do motorista de aplicativo possui legislação específica. Neste caso, se for transporte de passageiros, 60% do rendimento é considerado rendimento tributável e o restante é rendimento isento. Esse rendimento tributável é informado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (mês a mês) e o rendimento isento na ficha Rendimentos Isentos (total), código 24 (40% rendimento de transporte).

No caso de transporte de cargas, 10% do rendimento é considerado rendimento tributável e o restante é rendimento isento. Esse rendimento tributável é informado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (mês a mês) e o rendimento isento na ficha Rendimentos Isentos (total), código 23 (90% rendimento de transporte).

5) Gastos médicos (com plano de saúde e sem plano de saúde)

Todas as despesas médicas devidamente comprovadas são informadas na ficha de Pagamentos Efetuados. Deve-se observar, em geral, que só são dedutíveis as despesas médicas comprovadas, por meio de notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento.

O que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2023

programa IR 2023 está disponível para download nos sistemas Windows, MacOS e Linux por meio deste link. A restituição do Imposto de Renda 2023 começa a ser paga em 31 de maio, conforme o calendário a seguir:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 31 de agosto;
  • Quinto e último lote: 29 de setembro.

Segundo a Receita, nesta reta final, golpistas estão enviando links dizendo que o contribuinte informou dados equivocados. Ao responder essa solicitação, o cidadão acaba entregando seus dados para criminosos e pode ser lesado financeiramente. Saiba mais!

Uma das novidades do Imposto de Renda 2023 é que os contribuintes que escolherem receber a restituição via Pix com a chave CPF “furarão a fila”. Além deste benefício, outra novidade deste ano é a mudança na regra para quem investe na bolsa de valores.

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Erick Matheus Nery

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