Quem deve declarar e quais os prazos de entrega? Receita Federal divulga regras e novidades do Imposto de Renda 2024

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024 foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (6). Em Brasília, os representantes do fisco explicaram quais são as novidades para a arrecadação deste ano (ano-base 2023).

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A declaração do IR estará disponível a partir de 15 de março.

Considerado o salário mínimo de 2023 (R$ 1.320), a correção da tabela do Imposto de Renda feita em maio de 2023 isenta aqueles que receberam até dois salários (R$ 2.640) de pagar os tributos. Entretanto, ainda é preciso entregar a declaração.

Desde 2015 a tabela do Imposto de Renda não passava por correções, mas a mudança ocorreu apenas para a primeira faixa. Agora, cerca de 13,7 milhões de pessoas ficaram isentas de pagar IR de 2023.

Com isso, a declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória a todo cidadão que recebeu em 2023 rendimentos acima R$ 28.735,92.

O prazo para a entrega da declaração também está definido: entre os dias 15 de março a 31 de maio – a exemplo do que ocorreu em 2023.

Tabela do Imposto de Renda para 2024

A seguir, é possível ver de acordo com a sua faixa salarial ao longo do ano, qual será a alíquota e a dedução do IR. Para calcular, deve-se levar em conta os valores em vigor até abril de 2023 e depois de maio em diante.

A partir de maio de 2023, a base de cálculo, considerando a alíquota (%) e a dedução (R$) foram:

  • Até R$ 2.112,00: Isento
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 (7,5%) R$ 158,40
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (15,0%) R$ 370,40
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (22,5%) R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68 (27,5%) R$ 884,96
  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

Antes disso, de janeiro a abril de 2023, a base de cálculo, considerando a alíquota (%) e a dedução (R$) eram:

  • Até R$ 1.903,98: Isento
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 (7,5%) R$ 142,80
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (15,0%) R$ 354,80
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (22,5%) R$ 636,13
  • Acima de R$ 4.664,68 (27,5%) R$ 869,36
  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59

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Declaração pré-preenchida é adotada por 24% dos contribuintes

Em 2023, 24% dos contribuintes optaram pela declaração do IR pré-preenchida.

Estes, a partir do ano passado, ganharam o direito a prioridade na restituição, junto com quem optou para receber os valores via PIX.

Para este ano, essas regras devem continuar valendo.

Declaração do Imposto de Renda 2024

Há três maneiras de fazer a declaração do Imposto de Renda:

  • Via programa gerador da declaração, disponível para download em 15 de março;
  • Através do site Meu Imposto de Renda;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Todas as plataformas serão atualizadas com a versão 2024 da declaração, e os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida, acessível por meio da conta Gov.br.

Novo portal de serviços digitais da Receita Federal

Para este ano, a Receita lançou um novo Portal de Serviços Digitais, que reúne todas as informações, certidões e processos digitais de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas do Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual).

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros.

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Camila Paim

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