Decreto determina que contribuição sindical deve ser paga via boleto

Uma medida provisória editada na última sexta-feira (1) impõe que a contribuição sindical seja paga via boleto bancário. Dessa forma, os salários dos trabalhadores não poderão ser mais descontados.

A medida provisória (MP) que altera as regras da contribuição sindical foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

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A medida provisória tem força de lei e passa a valer imediatamente. Entretanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias, ou perderá sua validade. Nesse caso, a regra antiga voltará a vigorar.

A MP altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o nº 582. Esse era o artigo que estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados.”

O novo texto do artigo prevê que o “recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa”.

Outro artigo que sofreu alterações é o nº 578. Esse artigo previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical “desde que prévia e expressamente” autorizado. Com a mudança da MP editada pelo governo Bolsonaro, o artigo reforça a necessidade de que o pagamento seja “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado”.

Sindicatos contrários as mudanças

Essa mudança pode dificultar o recolhimento das contribuições pelos sindicatos. Desde a aprovação da reforma trabalhista do governo do ex-presidente Michel Temer, em 2017, os sindicatos perderam arrecadação. De janeiro a setembro de 2018 a arrecadação da contribuição sindical despencou 86% em relação ao mesmo período de 2017. Esse valor passou de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.

Por isso, os sindicatos se opuseram a reforma e recorreram à Justiça para tentar manter a cobrança.

O secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, comentou a mudança. Em rede social, o secretário indicou a medida provisória como uma resposta contra “o ativismo judiciário”. Segundo Marinho, a Justiça teria contraditado a reforma trabalhista do governo Temer e permitido a cobrança das contribuições sindicais.

Para o secretário, a a medida provisória “deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador”.

Contribuição sindical alvo de reformas

A reforma trabalhista do governo Temer já tinha retirado a obrigatoriedade da contribuição sindical. A mudança tinha sido aprovada pelo Congresso em 2017. O relator da reforma tinha sido o próprio Rogério Marinho.

Com a reforma, os trabalhadores podem escolher se contribuir ou não para seu sindicato. Entretanto, o desconto da contribuição sindical continuava sendo feito diretamente do salário pelos empregadores.

Carlo Cauti

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