FATN11 lança 7ª emissão; direito de preferência em junho

O fundo imobiliário FATN11 anunciou sua 7ª emissão de cotas, com captação estimada em R$ 300 milhões e oferta de 3 milhões de novas unidades. O preço por cota foi definido em R$ 100,00, já incluindo despesas de distribuição, o que confere previsibilidade ao investidor sobre o custo total da subscrição. A oferta contempla direito de preferência aos atuais cotistas e distribuição ao público em geral, ampliando o alcance da operação.

A estrutura da emissão permite participação via direito de preferência ou pela oferta destinada ao mercado, atendendo tanto investidores individuais quanto institucionais. Quando integralmente colocada, o custo unitário de distribuição será de R$ 0,80 por cota, valor relevante para estimar o impacto na rentabilidade líquida. A emissão admite colocação parcial, com subscrição mínima de 300 mil cotas, equivalente a R$ 30 milhões.

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O FII FATN11 direciona a captação a um público amplo, incluindo pessoas físicas, jurídicas, fundos e demais veículos, no Brasil e no exterior, conforme regulamentação vigente. Caso o volume mínimo não seja alcançado, a oferta será automaticamente cancelada, com a anulação de todos os pedidos registrados. Essa cláusula de salvaguarda reforça a transparência e a proteção dos investidores.

Cronograma e preferência

Os cotistas do fundo imobiliário FATN11 com posições subscritas e integralizadas até 28 de maio de 2026 terão direito de preferência. A proporção será calculada pelo fator 0,4729037202705 sobre as cotas integralizadas na data de corte, garantindo alocação proporcional ao histórico de cada investidor.

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O exercício do direito ocorrerá via B3 ou escriturador, com início em 1º de junho de 2026. Na B3, a negociação do direito termina em 10 de junho e o exercício em 12 de junho; no escriturador, os prazos se estendem até 12 e 15 de junho, respectivamente. A liquidação na B3 está prevista para 16 de junho, e em 17 de junho será divulgado comunicado oficial com o resultado do período de preferência.

Não há valor mínimo para subscrição no direito de preferência do fundo imobiliário, porém o limite máximo por investidor deve ser sempre um número inteiro, vedadas frações. Eventuais frações serão descartadas por arredondamento para baixo, simplificando a alocação e a liquidação operacional.

Redação Suno Notícias

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