Banco Central liquida Entrepay e escancara crise em grupo de pagamentos
A Entrepay teve sua liquidação extrajudicial decretada nesta sexta-feira (27), em uma decisão que evidenciou a deterioração de um conglomerado que já vinha dando sinais de fragilidade nas últimas semanas. O Banco Central anunciou a medida envolvendo a Entrepay Instituição de Pagamento S.A., além da Acqio e da Octa, citando problemas financeiros e descumprimento de normas.
Apesar da repercussão, o caso envolve um conglomerado de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial. Em dezembro de 2025, o grupo representava apenas 0,009% do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional, segundo o Banco Central.
Liquidação extrajudicial da Entrepay: o que aconteceu
De acordo com o Banco Central, a decisão foi tomada após o “comprometimento da situação econômico-financeira” da instituição líder, além de irregularidades operacionais e riscos aos credores. A medida também se estendeu automaticamente às demais empresas do grupo.
O BC afirmou ainda que seguirá com a apuração de responsabilidades e que o processo pode resultar em sanções administrativas e comunicações a outras autoridades. Como prevê a legislação, os bens de controladores e ex-administradores foram tornados indisponíveis.
A deterioração do grupo já vinha sendo sinalizada nas últimas semanas. Reportagem do NeoFeed revelou atrasos nos repasses a lojistas que utilizavam as maquininhas da companhia. Poucos dias depois, em 13 de março, o Banco do Nordeste rescindiu a parceria com a Entrepay.
Entrepay e a ausência de cobertura do FGC
Um dos pontos relevantes do caso é a ausência de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
Isso ocorre porque as empresas liquidadas são instituições de pagamento e sociedade de crédito direto, modelos que não captam recursos do público por meio de produtos tradicionais como CDBs, poupança ou depósitos bancários. Esses instrumentos são justamente os que contam com garantia do FGC.
Na prática, o FGC protege apenas valores aplicados em instituições financeiras autorizadas a captar depósitos, como bancos comerciais, dentro do limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição. Como a Entrepay operava principalmente com serviços de pagamento e adquirência, sem esse tipo de captação, não há previsão de ressarcimento aos clientes.
No comunicado, o Banco Central ressaltou que, com a decretação da liquidação, “ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação decretada”, reforçando o avanço das medidas adotadas no caso da Entrepay.