CVM tem mudança na cobrança de taxas após MP no Senado; entenda

Em votação do Senado no fim desta terça-feira (8), foi aprovada uma medida provisória (MP) que altera a cobrança da taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.

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Segundo a CVM, a MP, baseada em estudo elaborado por ela e apresentado ao Ministério da Economia, reduz as taxas e cargas tributárias para participantes de menor porte do mercado, como pessoas físicas, ao mesmo tempo em que eleva para participantes de maior porte.

O texto, que seguirá agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), reduz em até 79% a taxa de fiscalização para prestadores de serviço pessoas físicas, com destaque para os agentes autônomos de investimento, intermediário que atua entre o investidor e a corretora.

Para pessoas jurídicas que atuam como assessores de investimentos, administradores de carteiras e consultores, a redução da taxa de fiscalização prevista no texto foi de até 50%.

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“Trata-se de medida resultante de um profundo estudo, que identificou desequilíbrios existentes no regime há muito vigente e resultou em proposta de ajuste nas proporções entre as alíquotas aplicáveis. Além disso, a realidade do mercado difere bastante daquela existente à época da criação da taxa, inclusive com a admissão de novos agentes regulados”, afirmou Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em comunicado divulgado.

CVM cobrará taxa em ofertas restritas

A MP introduz, porém, a cobrança da taxa de fiscalização sobre as ofertas públicas com esforços restritos, realizadas por meio da instrução 476, até então isentas.

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Essas ofertas são dispensadas de registro na CVM e, por isso, são ágeis e baratas. Em 2021, as ofertas com esforços restritos somaram R$ 592,6 bilhões, 82% do total de ofertas primárias. Com a MP, essas operações passam a pagar 0,03% em taxa sobre o valor de cada operação.

Ao mesmo tempo que passa a prever a cobrança da taxa sobre as ofertas com esforços restritos, a lei reduziu a taxa cobrada sobre outro tipo de oferta, a da instrução 400, que tem registro na CVM e é voltada ao público em geral, incluindo as pessoas físicas.

A taxa de fiscalização da CVM passou de até 0,64% (variava conforme o porte da oferta) para 0,03% por operação. A MP extinguiu, porém, o teto de cobrança, que era de R$ 317 mil.

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Eduardo Vargas

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