Diogo Angioleti

A responsabilidade das instituições financeiras no endividamento das famílias

Entre 2022 e 2023, mais 5 milhões de pessoas ficaram inadimplentes, segundo o Serasa, e chegamos a um oneroso recorde de mais de 70 milhões de pessoas que não conseguem mais honrar suas dívidas.

Faz alguns anos que a preocupação com o endividamento dos brasileiros tem sido pauta importante. Desde o letramento financeiro, ou seja, os conhecimentos básicos sobre finanças pessoais, até a responsabilidade das instituições financeiras. Entre 2022 e 2023, mais 5 milhões de pessoas ficaram inadimplentes, segundo o Serasa, e chegamos a um oneroso recorde de mais de 70 milhões de pessoas que não conseguem mais honrar suas dívidas.

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Após a Segunda Guerra Mundial, o consumismo tomou força. Os bens foram sendo programados para estragar e o mercado aprimorando formas de atrair mais e mais compradores. Estudos recentes da neurociência ajudam empresas a atraírem consumidores e incentivarem as compras. Redes sociais, ferramentas do marketing digital e algoritmos, influenciadores que dão ainda mais fantasia ao status, são campo fértil para compras fúteis. Mas essa é só metade da história.

Do outro lado, temos indivíduos emocionais, sem educação financeira, sem poupança e que estão sujeitos a riscos de perda de renda – vítimas, em certos casos, de uma força social maior, como uma recessão ou uma onda de desemprego. Não vamos esquecer que o endividamento depende de que o consumidor tenha tido acesso ao crédito, e concedê-lo é responsabilidade do credor.

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Explico: os entes membros do Sistema Financeiro Nacional – bancos, cooperativas, fintechs, consórcios, entre outros – têm acesso a sistemas em comum que contêm informações de contas bancárias, contratos de crédito em vigor e liquidados, como, por exemplo, o sistema SCR (Sistema de Informação de Crédito) e o REGISTRATO.

Com esses dados, é possível analisar e visualizar a realidade do endividamento das pessoas e empresas em qualquer outra instituição financeira. A situação pessoal do consumidor deve ser considerada pelas instituições com o dever de “informar e esclarecer” quanto ao consumo consciente de crédito.

A vida financeira do proponente ao crédito dá indícios de atenção quando começa a ser excessivamente comprometida com empréstimos e financiamentos em mais de 50% do total de sua renda mensal. Quando falta dinheiro, o primeiro a padecer é o lazer e depois a dignidade humana é corroída por juros, renegociações progressivas e situações vexatórias.

Chegamos à seguinte encruzilhada: de um lado, um embaraçado indivíduo que não soube lidar com suas finanças e que sofreu rupturas financeiras que não o deixam mais honrar suas dívidas; e de outro lado, ávidos agentes financeiros, alugadores do dinheiro que precisam alcançar suas metas e efetuar suas cobranças. O encontro desses dois pode, muitas vezes, promover uma vida feliz, saudável, empreendedorismo e realização de sonhos, porém cada vez mais vem produzindo endividamento excessivo, atrasos de pagamentos persistentes e, por último, o calote.

A falta de pagamento crônica provoca consternação e ansiedade, um problema social grave. Muito além da culpa, as pessoas sofrem, quando endividadas, reflexos morais, psíquicos e emocionais que desaguam em doenças físicas, separações conjugais, términos de relações familiares etc. O mais preocupante e impagável débito não é financeiro e sim de existência: a privação de liberdade que a falta de dinheiro pode provocar na vida social, a pobreza, a fome coletiva, a subnutrição, a marginalização social, a privação de direitos básicos, a carência de oportunidades, a opressão e a insegurança econômica.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) declara que cabe não apenas ao consumidor a contratação consciente de crédito. O ente financeiro tem, ou pelo menos deveria ter, responsabilidade em fornecer crédito com critérios. A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) proíbe a concessão de crédito sem consulta aos sistemas de restrição ao crédito e avaliação da situação financeira do consumidor. Também exige que os solicitantes de crédito tenham boa-fé. As dívidas devem ser decorrentes de relações de consumos e não de artigos supérfluos. De forma alguma o consumidor pode agir de má-fé, ou seja, contrair acumular dívidas sem intenção de pagá-las.

Cooperativas de crédito

O paternalismo libertário é a ideia de que as instituições afetam o comportamento, respeitando as escolhas dos consumidores, oferecendo primeiramente opções que não os induza ao erro, agindo em prol do bem-estar destes. Uma vez que as instituições são em geral mais experientes no uso do dinheiro, deveriam direcionar as pessoas a opções que irão promover seu bem-estar.

Um exemplo positivo dessa atitude positiva são as cooperativas de crédito, que têm sido inclusivas e importantes protagonistas na saúde financeira do nosso país. Esse modelo de negócio da economia colaborativa tem fins econômicos, mas não objetiva lucro – prova maior é a devolução dos resultados financeiros no final do exercício a todos os cooperados, de forma proporcional. Essa relação provoca um tino solidário que impele a cooperativa a cuidar da vida financeira do seu associado e, assim, educá-lo financeiramente. Tudo isso é essencial para a prosperidade do empreendimento coletivo.

Por fim, fica claro que o fornecimento de crédito sem padrões torna as instituições financeiras responsáveis pelo superendividamento dos indivíduos. Para diminuir essa vulnerabilidade é preciso investir na formação da cidadania financeira, facilitando aos compradores a oportunidade de serem autônomos e autoconfiantes ao gerenciar bem seus recursos financeiros, sabendo monitorar seu orçamento, planejar-se no uso dinheiro, poupar ativamente, gerenciar o uso do crédito e solucionar eventuais problemas de endividamento, além de comparar criticamente opções de serviços financeiros e de fornecedores.

Para vencer o consumo irresponsável do crédito, é importante uma maior consciência dos agentes econômicos e de toda a sociedade. Fica clara a necessidade de mais educação financeira.

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Nota

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