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Bolsonaro edita decreto e novo auxílio emergencial começa em abril

Com edição do decreto, cada órgão da administração pública terá uma comissão para lidar com energia elétrica - Foto: Isac Nóbrega PR

Com edição do decreto, cada órgão da administração pública terá uma comissão para lidar com energia elétrica - Foto: Isac Nóbrega PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou nesta sexta-feira (26) o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial que deve começar em abril.

A nova rodada do auxílio emergencial já havia sido autorizada através de Medida Provisória (MP), assim o  decreto serve para regulamentar a execução do pagamento.

Nessa segunda rodada, o pagamento será feito automaticamente aos beneficiários, de modo que não é necessário fazer um pré-cadastro. No entanto, o benefício será limitado a uma pessoa por família.

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O valor do coronavoucher varia entre R$ 150 e R$ 375, e será pago em quatro parcelas mensais a partir de abril até julho. A expectativa é que a nova rodada beneficie cerca de 45.623.626 de brasileiros e com isso custará, aproximadamente, R$ 43 bilhões ao governo.

No ano passado, o coronavoucher, era limitado a duas pessoas por família e o governo pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com cotas em dobro para as mulheres chefes de família.

Nesta segunda rodada, o auxílio médio será de R$ 250, sendo que mulheres chefe de família monoparentais terão direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas, na chamada família unipessoal, receberão R$ 150 através do benefício.

Poderão receber o novo coronavoucher indivíduos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Assim como em 2020, os integrantes do programa Bolsa Família aptos a receber o auxílio poderão optar pelo benefício que for mais vantajoso e receberão o recurso conforme o calendário habitual Bolsa Família.

Quem poderá receber o auxílio emergencial

Quem não movimentou os valores do auxílio e sua extensão no ano passado, disponibilizados na poupança digital, ou teve o benefício cancelado, não terá direito ao novo benefício. O auxílio também não poderá ser dado para pessoas com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.

Entre outros critérios de elegibilidade, não terão direito ao novo auxílio emergencial  pessoas que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou com posses e propriedades de bens, até o fim daquele ano, que ultrapassem o valor de R$ 300 mil.

Com informações do Estadão Conteúdo.

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