Petrobras (PETR4): ANP decide por R$ 576 milhões a serem pagos por royalties da SIX

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta (10) a versão final do acordo com a Petrobras (PETR4) para pagamento de royalties devidos há anos pela produção de petróleo e gás proveniente de xisto na Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), da Petrobras, em São Mateus do Sul, no Paraná.

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Ao contrário da proposta original, que previa o parcelamento da dívida total em 60 parcelas, a Petrobras terá de pagar 25% do total devido de royalties à vista (R$ 144 milhões) e o restante (R$ 432 milhões) em 60 prestações.

O valor total, de R$ 576 milhoes se referea dezembro de 2012 e será atualizado na ocasião do pagamento, informou o diretor.

“A solução para a controvérsia é requisito fundamental para que eventuais novas empresas deem continuidade à atividade”, explicou Bispo.

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A SIX faz parte do portfólio de desinvestimentos da Petrobras e foi vendida em novembro do ano passado para a Forbes & Manhattan Resources Inc. (F&M Resources) por US$ 33 milhões.

A resolução terá que ser aprovada ainda pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e a Advocacia Geral da União (AGU).

A Lei do Petróleo (9.478/1997) não menciona a atividade de lavra de xisto betuminoso e a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Com isso, havia dúvida se suas regras valeriam também para os produtos provenientes da lavra e beneficiamento do xisto betuminoso.

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Petrobras e o imbróglio judicial

Em 2012, após ampla discussão na administração pública, chegou-se ao entendimento que deveria ser cobrado. Em 2013 e 2014, a ANP cobrou da Petrobras o pagamento de royalties, incidentes sobre a produção de óleo e gás oriundos da lavra de xisto desde dezembro de 2002.

Por não concordar com a decisão da ANP, a Petrobras recorreu à Justiça para tentar anular ou reformar as cobranças de royalties. Em 2018, o poder judiciário suspendeu os processos judiciais, para possibilitar entendimentos na esfera administrativa, visando à solução consensual da disputa.

Com informações do Estadão Conteúdo

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Eduardo Vargas

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