Americanas (AMER3): CPI aprova relatório final sem indiciamentos

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura a fraude na Americanas (AMER3) aprovou na terça-feira (26), por 18 votos a 8, o relatório do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) que não aponta culpados pelas irregularidades contábeis na companhia e sugere quatro projetos de lei para melhorar a governança corporativa e combater a corrupção em empresas privadas.

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O parecer de Chiodini, que será encaminhado ao Ministério Público e Polícia Federal, decidiu não pedir o indiciamento dos acionistas de referência da empresa, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sucupira.

Um capítulo do documento, intitulado “Conclusões”, afirmou que “Em que pesem os indícios de materialidade apontados, não foi possível, no atual estágio da investigação, identificar, de forma precisa, a autoria dos fatos investigados nem imputar a respectiva responsabilidade criminal, civil ou administrativa a instituições ou pessoas determinadas, ante a necessidade da realização de outras diligências e da coleta de elementos de prova mais robustos”.

“O conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex- diretores e ex-executivos). Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento”, segue o documento, redigido por Chiodini.

Ele afirma ainda que “conclusão em sentido contrário resultaria em prováveis alegações de violação de direitos, tendo em vista que mesmo os órgãos de persecução penal, que já atravessam uma etapa investigativa bem mais madura, sequer ultimaram suas convicções de forma assertiva, tendo afirmado perante esta CPI estarem em uma fase ainda incipiente de suas apurações”.

Chiodini ainda sugeriu quatro projetos de lei para aperfeiçoar o mercado de capitais:

  • O aprimoramento da sistemática de responsabilidade civil contra o administrador de sociedade anônima, da ação de reparação de danos contra acionistas controladores e auditores independentes de sociedade anônima, da divulgação de fatos relevantes e da devolução e bônus e vantagens condicionadas a desempenho da companhia na ocorrência de fraudes que alteraram esse desempenho e sobre a alteração do prazo de prescrição de ações;
  • A obtenção pelos auditores independentes com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), junto ao Banco Central do Brasil, inclusive por meio de acesso direto a sistemas de informações de crédito, de informações sobre operações de crédito contratadas pelas sociedades anônimas, sociedades de grande porte ou fundos de investimento por eles auditados em decorrência de lei ou ato normativo
  • A tipificação do crime de infidelidade patrimonial;
  • Aprimoramento do sistema de proteção do informante de boa-fé.

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Americanas (AMER3) apresenta novas provas de que antiga diretoria omitia fraude

A Americanas protocolou na semana passada uma nova manifestação ao processo de produção antecipada de provas movido pelo Bradesco (BBDC4) em que traz mais evidências de que a antiga diretoria omitia informações sobre a existência do chamado “risco sacado”.

Segundo comunicado da varejista à imprensa, foi anexada no processo uma planilha “levada pela antiga diretoria à apreciação do comitê financeiro em novembro de 2022 e que escondia o volume real das dívidas existentes com os bancos nesta categoria de empréstimo”.

O documento mostrava que o grau de endividamento financeiro bruto era perto de R$ 17 bilhões no final de 2022 e com projeção de queda para os anos seguintes. “Uma simples comparação com o quadro geral de credores mostra essa distorção”, diz a Americanas.

No caso do Bradesco, por exemplo, o endividamento informado nesta planilha era de cerca de R$ 989 milhões, enquanto a dívida do banco, incluindo o risco sacado, equivale a cerca de R$ 5 bilhões, segundo a lista que consta no processo de recuperação judicial.    

De acordo com a Americanas, “no mesmo documento enviado à Justiça, a companhia também detalha o processo de criação do programa de antecipação de fornecedores (PAF) e mostra que o mesmo não tem qualquer relação com o tema risco sacado, como o Bradesco alegou em petição judicial”.

A varejista explica, ainda, que o PAF é um programa de antecipação de fornecedores com caixa próprio, cuja implantação, ocorrida no final de 2021, foi amplamente discutida e aprovada junto aos órgãos superiores de governança da empresa.

“O programa está devidamente registrado nos demonstrativos contábeis, assim como foi informado ao mercado com total transparência. Trata-se, portanto, de financiamento com caixa da companhia e, como tal, não representa dívida junto a bancos, como o Bradesco teve a intenção de qualificar”, destaca.

A Americanas afirmou que responde também à acusação do Bradesco de que promoveu obstáculos para dificultar o andamento do processo. No documento, a companhia aponta as falhas dessa narrativa e reitera as razões de ter solicitado a suspensão do mesmo à Justiça. “A Americanas lamenta que a instituição esteja se valendo da falsa narrativa trazida pelo principal acusado de ter conduzido a fraude na empresa para fazer acusações infundadas e desprovidas de provas contra a companhia”, pontuou.

Por fim, a varejista reafirma que confia na competência de todas as autoridades envolvidas nas apurações e investigações e lembra que, desde a apresentação de provas sólidas e consistentes à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) há mais de três meses, nenhum dos ex-diretores identificados como participantes da fraude de gestão apresentou nenhuma contraprova que invalide as mesmas.

“A companhia é a maior interessada no esclarecimento de todos os fatos e reforça que irá responsabilizar judicialmente todos os envolvidos”, finalizou a nota.

Americanas (AMER3) tem ação do Bradesco (BBDC4) suspensa pela Justiça

A pedido da Americanas, a Justiça de São Paulo suspendeu no último dia 13 de setembro a ação do Bradesco (BBDC4) contra a varejista. A juíza do caso, Andréa Galhardo Palma, entretanto, negou o pedido de suspensão, afirmando que não vê indícios apontados pela varejista na solicitação.

Na ação, a Kroll, empresa multinacional de avaliação de risco e soluções financeiras, seria responsável pela perícia nos computadores da Americanas, em uma ação movida pelo Bradesco para produção de provas.

Ainda segundo a varejista, tanto a Kroll como o escritório de advocacia que representa o banco, Warde Advogados, atuam juntos nos casos da Kabum, Itaú BBA e Magazine Luiza (MGLU3).

Na decisão da juíza, a Kroll afirmou que “não tem e nunca teve qualquer tipo de parceria ou relacionamento com os patronos do Bradesco” e que “nunca atuou em conjunto ou foi contratada pelo escritório Warde Advogados para atuar em qualquer outro cliente ou caso”.

Posicionamento dos envolvidos

“A Justiça acatou os esclarecimentos da Kroll e rejeitou o incidente de suspeição. A Kroll reitera sua imparcialidade para desempenhar o trabalho para o qual foi designada”, disse a Kroll em nota.

Também em nota, o Bradesco foi contra o posicionamento da varejista, afirmando que “tem total interesse no sucesso da recuperação judicial da Americanas S.A., e que jamais se manifestou contra a aprovação de qualquer Plano de Recuperação Judicial.”

Além disso, o banco também esclareceu que a Americanas (AMER3) ainda não submeteu nenhuma proposta de RJ para os credores. “Nenhum plano foi oficialmente submetido para apreciação em assembleia de credores, uma vez que as contas da referida companhia ainda não foram devidamente auditadas, aprovadas e apresentadas”, afirmou na nota.

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Giovanni Porfírio Jacomino

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