SEC abre caminho para ações tokenizadas nos EUA; entenda o que muda

A Securities and Exchange Commission (SEC), órgão equivalente à CVM nos Estados Unidos, anunciou nesta quinta-feira (17) uma isenção regulatória temporária para facilitar a negociação de ações tokenizadas no mercado norte-americano. A autorização terá validade de cinco anos e seguirá uma série de condições destinadas a proteger os investidores.

Batizada de “Innovation Exemption”, a medida permite que plataformas especializadas negociem versões digitais de determinadas ações por meio de sistemas automatizados e pools de liquidez. Durante o período, essas plataformas não serão enquadradas como bolsas de valores pela legislação norte-americana.

Segundo o presidente da SEC, Paul Atkins, a iniciativa representa um passo para levar o mercado de capitais dos Estados Unidos à era digital. A autarquia pretende usar o período para acompanhar o funcionamento das operações e avaliar mudanças regulatórias permanentes.

O que são ações tokenizadas?

Uma ação tokenizada é uma representação digital de uma ação tradicional registrada em uma rede blockchain. O token deve estar vinculado ao papel correspondente e conceder ao proprietário direitos equivalentes aos oferecidos pelo ativo negociado em bolsa.

A tecnologia pode permitir liquidação mais rápida, divisão das ações em frações menores, maior transparência das operações e negociação em horários mais amplos. Esses benefícios, porém, dependem das regras da plataforma e da estrutura utilizada na emissão.

A autorização da SEC não abrange tokens sintéticos que apenas acompanham o preço de uma ação por meio de derivativos ou contratos privados. Para participar do programa, o ativo digital precisará representar efetivamente uma ação e oferecer os mesmos direitos da classe tradicional equivalente.

Isso inclui, quando aplicável, o direito a receber dividendos e votar nas assembleias da companhia.

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Como funcionará a isenção da SEC?

A medida será direcionada às chamadas Tokenized Securities Venues (TSVs), plataformas especializadas na negociação de valores mobiliários tokenizados.

Esses ambientes poderão reunir compradores e vendedores por meio de formadores automatizados de mercado, conhecidos como AMMs, e pools de liquidez. O acesso aos sistemas será restrito a participantes autorizados pela plataforma.

Já os contratos inteligentes utilizados nas operações deverão ser públicos, auditáveis e executados em redes distribuídas públicas e sem necessidade de permissão.

As plataformas terão de seguir diferentes exigências:

  • Respeitar limites para o número de ações tokenizadas oferecidas;
  • Observar restrições de volume negociado;
  • Confirmar que o token concede os mesmos direitos da ação tradicional;
  • Divulgar informações sobre suas operações e negociações;
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  • Utilizar contratos inteligentes públicos e auditáveis;
  • Interromper as negociações quando a ação correspondente for suspensa na bolsa principal.

A TSV também deverá comunicar previamente a companhia quando o token for criado por um terceiro sem vínculo com a empresa. A emissora terá a oportunidade de se opor à disponibilização do ativo em formato tokenizado.

Empresas poderão impedir a tokenização

Apesar da flexibilização promovida pela SEC, as plataformas não terão liberdade para tokenizar qualquer ação sem consultar a companhia responsável pelo papel.

Quando uma empresa se opuser à criação ou negociação da versão digital, a plataforma ficará impedida de oferecer o produto. Essa regra busca evitar que tokens sejam associados a companhias sem o conhecimento ou consentimento das emissoras.

A exigência também diferencia o modelo autorizado pela SEC de produtos oferecidos fora dos Estados Unidos. Em alguns mercados, tokens vinculados a ações são emitidos por terceiros, mas não concedem necessariamente direito a dividendos, voto ou propriedade efetiva do papel.

Provedores de liquidez também terão isenção

A SEC concedeu ainda uma dispensa temporária da definição de “dealer” para determinados provedores de liquidez que atuarem nos ambientes automatizados.

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Esses participantes poderão utilizar capital próprio para fornecer ações tokenizadas aos pools de liquidez e apresentar preços aos clientes sem cumprir, durante o período, todas as exigências aplicáveis aos dealers tradicionais.

A isenção também será condicionada e terá validade de cinco anos. A autarquia poderá modificar as regras durante esse período, especialmente após analisar as contribuições recebidas na consulta pública.

Coinbase e Robinhood acompanham o mercado

Empresas ligadas ao setor de criptoativos já demonstraram interesse na negociação de ações tokenizadas nos Estados Unidos. Coinbase (COIN) e Robinhood (HOOD) estão entre as companhias que acompanham a evolução regulatória desse mercado.

Robinhood, Kraken e outras plataformas já oferecem produtos ligados a ações tokenizadas em determinados mercados fora dos Estados Unidos. A nova estrutura poderá aumentar a concorrência com corretoras tradicionais, como Charles Schwab (SCHW) e E-Trade, controlada pelo Morgan Stanley (MS), segundo a Reuters. (Reuters)

A flexibilização também ocorre após o Senado norte-americano não conseguir avançar com uma legislação mais ampla para o setor de criptoativos.

O que muda para o investidor brasileiro?

A decisão não libera automaticamente a negociação desses produtos no Brasil. A isenção trata das regras norte-americanas aplicáveis às plataformas, aos provedores de liquidez e às ações negociadas nos Estados Unidos.

O eventual acesso por brasileiros dependerá das regras de cada plataforma, da disponibilidade do produto no país e das normas locais aplicáveis à oferta de valores mobiliários.

Também será necessário observar riscos como funcionamento dos contratos inteligentes, custódia dos tokens, liquidez, tributação, segurança da rede e vínculo jurídico entre o ativo digital e a ação tradicional.

A mudança representa uma abertura regulatória relevante, mas não elimina os riscos associados à tecnologia ou ao próprio mercado acionário. Durante os próximos cinco anos, a SEC acompanhará o funcionamento das plataformas e recolherá sugestões antes de decidir se a negociação de ações tokenizadas deve receber uma regulamentação definitiva.

Maíra Telles

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