Abrasca: empresas de capital aberto defendem regras rígidas para punir devedores

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), entidade que representa as companhias com ações negociadas na Bolsa, defendeu a construção de um consenso entre governo e Congresso para a aprovação de novas ferramentas de combate aos devedores contumazes de maneira célere. O posicionamento, antecipado ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), pontua que é necessário ter regras rígidas para coibir esse comportamento.

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“A criação de regras mais rígidas para punir aquelas pessoas e empresas que utilizam o não pagamento de impostos devidos como parte do seu modelo de negócios é necessária. Devedores contumazes, como são conhecidos, distorcem a concorrência, inviabilizam empresas responsáveis e têm efeito negativo para o financiamento de serviços públicos”, diz a nota, que argumenta que os sonegadores devem ser punidos e banidos do mercado.

A avaliação da entidade é de que a proposta do Executivo abre uma janela de oportunidade para avançar em um debate que não evoluiu nos últimos anos. “A Abrasca considera o projeto um marco histórico na relação entre fisco e contribuinte”, diz a nota.

A proposta para punir os devedores contumazes está inserida no projeto que cria o programa brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA). Para a Abrasca, o programa de conformidade “representa uma mudança de paradigma no relacionamento entre fisco e contribuintes”.

Como o Broadcast Político mostrou, a votação do texto, que estava prevista para esta quinta-feira, 21, foi adiada para a semana que vem. O projeto travou na Câmara também em razão da pressão de grupos que atuam na ilegalidade e não querem fazer parte da lista de empresários com nome sujo, de acordo com relatos ouvidos pelo Broadcast.

Abrasca: Tributação que prioriza taxação em grandes empresas afeta produtividade

carga tributária sobre o lucro no Brasil é mais alta do que a média das economias, levando em conta o estágio de desenvolvimento do país, aponta o estudo “Tributação sobre Grandes Empresas – Distorções, armadilhas e a realidade”, coordenado pelo pesquisador Samuel Pessôa, do FGV Ibre. No estudo ainda foi apontado que distorções do sistema tributário que afetam grandes empresas trazem risco para a produtividade do país. 

O levantamento, encomendado pela Abrasca reuniu dados de alíquotas e receitas de impostos de diversos países. Segundo o estudo, mesmo considerando as duas formas de tributação – o imposto pago pela empresa e a tributação sobre a distribuição de dividendos – não há sinais de que a carga tributária no Brasil seja baixa em comparação com outros países.

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Vale ressaltar que existe uma diferença entre a taxa de imposto estabelecida por lei e a taxa efetivamente paga pelas empresas. A carga tributária corporativa efetiva média brasileira em 2019 foi de 27,3% – bem abaixo, portanto, dos 34% nominais. No entanto, a média simples de carga efetiva dos 77 países para os quais a OCDE disponibiliza essas estimativas foi de 20,8%, 6,5 p.p. abaixo da brasileira (na comparação das alíquotas estatutárias/nominais, a distância entre Brasil e a média mundial era ainda maior, de 10,5 p.p., com uma amostra de 180 países).

“Quando a gente faz uma correlação entre essa alíquota legal dos diversos países, já consolidando o imposto de renda na pessoa jurídica e a distribuição de dividendos, verificamos que a alíquota legal brasileira está na norma internacional, dado o PIB per capita brasileiro e a base de dados da OCDE”, explica Pessôa.  

Ao considerar países com um perfil econômico mais semelhante ao do Brasil, o estudo concluiu que não há indícios de baixa tributação no país. Nesse cenário, o Brasil estaria atrás apenas de Vietnã, África do Sul, China, Belarus e Japão em termos de carga tributária sobre o lucro. 

“O que a gente encontra nas bases de dados comparativos, selecionando países que têm uma renda per capita mais parecida com a nossa, é que não há nenhum sinal que o imposto sobre capital no Brasil ou o imposto corporativo no Brasil seja baixo”, conclui o pesquisador da FGV.

O parecer ainda busca mostrar que as escolhas do Ministério da Fazenda de elevação da carga tributária em 2023 têm sido desequilibradas, com medidas, exclusivamente, de elevação da receita das empresas que operam no regime do lucro real.

Fazenda está focando tributação em grande empresas, afirma Abrasca

No ano passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adotou uma agenda com a Receita Federal para fechar brechas tributárias, destacando três medidas principais.

Primeiramente, a lei 14.596, de junho de 2023, com o combate a transferência de lucros para o exterior, estabelecendo normas da OCDE para determinar o preço de transferência entre empresas brasileiras e suas subsidiárias no exterior. Em segundo lugar, a lei 14.689, de setembro de 2023, que devolve à Fazenda o voto de qualidade nos julgamentos administrativos de pendências fiscais no Carf, em caso de empate. Por fim, a lei 14.789, de dezembro de 2023, vincula a redução da base de cálculo do IRPJ/CSLL à execução de investimentos, disciplinando incentivos de ICMS concedidos pelos estados.

Segundo estudo da Abrasca, essas medidas afetam empresas que operam no regime do lucro real, indicando um foco maior da Fazenda nas grandes empresas, que têm menos poder de articulação e organização no Congresso Nacional, tornando-as alvo da Receita.

“Analisando a eficiência arrecadatória nos três regimes tributários. Nota-se que, segundo
os dados da SRF (Secretária da Receita Federal), a eficiência arrecadatória no regime do lucro real é de 60%. O resultado contrasta com a eficiência de 26% para o regime do lucro presumido e de 12% para o regime do Simples”, comenta Pessôa.

Além disso, a Receita Federal estimou em R$ 314 bilhões a brecha tributária dos três regimes em 2023. Desse total, 48,8% são atribuídos ao lucro presumido, 28,8% ao Simples Nacional e a menor parte, 25,4%, às empresas que operam no regime do lucro real, informa a Abrasca.

Com Estadão Conteúdo

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Redação Suno Notícias

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