CVM regulamenta assembleias inteiramente digitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma norma na última sexta-feira (17) que regulamenta as assembleia digitais. A aprovação da Medida Provisória 931/2020 é em razão à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Desse modo, a norma editada pela CVM prevê que as assembleias feitas de modo digital poderão ser realizadas fora da companhia. O sistema a ser utilizado pela empresa deve possibilitar: a visualização, o acesso aos documentos, a gravação da reunião e a comunicação com os acionistas.

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A norma também exige a possibilidade de que pessoas cuja a presença é obrigatória tenham a flexibilidade de participarem a distância.

“O texto final da norma deixa mais claro que a distinção entre as assembleias decorre do modo de sua realização: presencial, parcialmente digital ou exclusivamente digital. Nesse contexto, esclarecemos também que os administradores, terceiros autorizados a participar e pessoas cuja presença seja obrigatória nas assembleias poderão participar a distância nas assembleias realizadas parcial ou exclusivamente de modo digital”, disse diretor da CVM, Gustavo Gonzalez.

Além disso, a comissão dá a possibilidade de definição, por parte da companhia, do prazo de antecedência para que os acionistas entregue os documentos mencionados no anúncio da convocação.

CVM adia apresentação dos balanços por causa do coronavírus

A CVM anunciou em março que adiará o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas em até 2 meses. O adiamento foi realizado para reduzir os impactos na economia nacional, causados pelo coronavírus.

De acordo com a comissão, a decisão “está em linha com a Medida Provisória (…) publicada em 30/03” e os balanços poderão ser entregues até o fim do mês de maio. Entretanto, o prazo para entrega do primeiro Formulário de Informações Trimestrais das companhias, será adiado em 45 dias, ou seja, será postergado até o final do mês de junho.

Foram adiados os prazos de entrega de informações sobre:

  • Demonstrações financeiras;
  • Formulários trimestrais;
  • Formulários de cadastro;
  • Formulários de referências;
  • Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa;
  • Relatórios produzidos pelos agentes fiduciários.

Além disso, as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM  poderão ser virtuais.

Poliana Santos

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