Tributação para ETF: saiba como funciona e como declarar em 2023

A maioria dos investimentos sofre incidência de imposto de renda, porém poucos investidores sabem como funciona e como emitir um DARF. Este é o caso da tributação para ETF.

Isso porque quem optar por aplicar neste tipo de investimento em seu home broker sofre tributação nos seus ganhos já que existe a tributação para ETF.

Qual é a tributação para ETF?

Os ETFs (Exchange Traded Funds) são uma forma de investimento que tem ganhado popularidade no Brasil nos últimos anos. No entanto, muitos investidores ainda possuem dúvidas sobre a tributação desse tipo de investimento.

Existem dois tipos de tributação que devem ser considerados ao investir em ETFs:

  • tributação em renda fixa;
  • tributação em renda variável.

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Tributação em Renda Fixa

A tributação em renda fixa incide sobre os ETFs que investem em títulos públicos e privados de renda fixa, como os fundos DI e os fundos de crédito privado.

É importante ressaltar que o IR dos ETFs de renda fixa é retido na fonte, o que faz com que não seja necessário pagar o Darf sobre o lucro da venda desses ativos. A cobrança do imposto é realizada no momento em que ocorre o resgate da aplicação, o pagamento de rendimentos ou a venda do ativo no mercado secundário.

Nesse caso, a tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, que varia de 25% a 15% de acordo com o tempo de investimento. Segue a tabela de imposto sobre ETFs de Renda Fixa:

Prazo da ETFAlíquota
Igual ou inferior a 180 dias25%
Entre 181 e 720 dias20%
Superior a 720 dias15%

A tributação dos ETFs de renda fixa é determinada pelo prazo médio dos títulos incluídos no fundo. Ou seja, quanto maior for o prazo dos títulos que compõem o ETF, menor será a alíquota de Imposto de Renda a ser paga na hora do resgate, pagamento de rendimentos ou venda do ativo.

Isso ocorre porque, em geral, os títulos de longo prazo oferecem retornos maiores, mas com maior risco. Para incentivar os investidores a aplicarem em títulos de longo prazo, o governo estabeleceu uma tabela regressiva de Imposto de Renda, na qual a alíquota diminui conforme o tempo de investimento. Dessa forma, os investidores que mantêm seus recursos aplicados por mais tempo em títulos de longo prazo pagam menos impostos.

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Tributação em Renda Variável

Já a tributação em renda variável incide sobre os ETFs que investem em ações e outros ativos de renda variável. Nesse caso, a tributação ocorre sobre o lucro obtido na venda das cotas do ETF, e é de 15% sobre o ganho de capital.

Portanto, esse ativo negociado em bolsa sofre incidência de imposto de renda, como a maior parte das aplicações de renda variável, quando há venda com lucro. No entanto, vale ressaltar que esse tipo de aplicação não tem a isenção de 20 mil, como nas ações e ouro negociados em swing trade.

Desta forma, o investidor precisa gerar um DARF para todos os meses que houver  ganhos de capital na venda desses ativos, nessa DARF é necessário calcular o quanto deve IR considerando a alíquota de imposto de ETF.

O que mudou na declaração de ETF em 2023?

Em 2023, houve mudanças nas regras de declaração de ativos de renda variável, afetando também os ETFs. Agora, apenas quem vendeu esses ativos no ano anterior e se enquadra em determinados critérios é obrigado a declará-los.

Esses critérios incluem ter tido vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas que somaram mais de R$ 40 mil no ano e ter tido ganho líquido sujeito à tributação.

No entanto, mesmo que não seja obrigatório, é recomendável fazer a declaração para ter um registro histórico da operação.

Como declarar ETF no Imposto de Renda?

Ainda que os tributos sejam pagos por meio de Darf, os investimentos em ETF precisam ser informados na Declaração do Imposto de Renda, quando se encaixarem nas novas regras do IR 2023.

Por isso, vamos explicar passo a passo de como declarar:

  • Cotas de ETFs;
  • Rendimentos de ETFs;
  • Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs

Como Declarar Cotas de ETFs?

Para declarar as cotas de ETFs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  1. Abra o programa da Receita Federal e selecione a ficha de “Bens e Direitos”.
  2. Na seção “Discriminação”, informe o nome e CNPJ do ETF, bem como a quantidade de cotas adquiridas e o valor pago por elas.
  3. Na seção “Situação em 31/12/2022”, informe o valor total das cotas no último dia do ano, considerando o valor de mercado.
  4. Na seção “Rendimentos Associados”, clique no botão “Informar rendimentos” e selecione a opção “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  5. Informe os rendimentos recebidos pelo ETF no ano de 2022, que serão listados no informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora.
  6. Após preencher todas as informações, clique em “OK” e salve a declaração.

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Como Declarar Rendimentos de ETFs?

  1. Acesse o programa da Receita Federal e selecione a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Clique no botão “Novo” para adicionar um novo bem e escolha a opção “71 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC-FITI, FIC-FITVM e FIC-FIM)”.
  3. Preencha os campos com as informações do ETF, como CNPJ e nome da instituição financeira que administra o fundo.
  4. Na seção “Discriminação”, informe os detalhes sobre o ETF, como o nome do fundo e o número de cotas possuídas.
  5. Na seção “Rendimentos Associados”, clique em “Informar rendimentos” e informe os valores recebidos em cada período (mensal ou anual).
  6. Caso o ETF tenha sido vendido no ano, é necessário informar a venda na ficha “Ganhos de Capital”.

É importante lembrar que os rendimentos de ETFs são tributados na fonte em 15%, ou 20% em operações Day-Trade.

Como declarar Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs?

Para declarar os rendimentos de ETFs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

Para declarar lucros e prejuízos com a venda de ETFs no Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o programa de declaração do IR e selecione a opção “Ganhos de Capital” na aba “Renda Variável”.
  2. Na tela que abrir, clique em “Novo” e selecione a opção “Operação de alienação de bens e direitos”.
  3. Informe os dados da operação, como a data de venda, o valor de venda, o valor de compra e as despesas relacionadas à operação. Lembre-se de que o valor de compra deve incluir o preço pago pelas cotas do ETF, além de taxas e corretagem.
  4. Na opção “Tipo de Bem”, selecione a opção “31 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII), Fundo de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e Fundos de Índice de Renda Variável (ETF)”.
  5. Se a operação gerou lucro, informe o valor na opção “Valor do Ganho”. Caso contrário, informe o prejuízo na opção “Valor da Perda”.
  6. No campo “Imposto pago”, informe o valor do imposto retido na fonte, caso tenha ocorrido.
  7. Repita esses passos para todas as operações de venda de ETFs realizadas no ano-calendário em questão.

Foi possível saber mais sobre a tributação para ETF? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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    Tiago Reis
    Contadora da Bolsa - Alice Porto
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    46 comentários

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    • Manoel 19 de junho de 2021
      Venda de ETF no mês é somado ao valor de venda de outras ações no mesmo mês? Sei que incide IR sobre o lucro na ETF, mas fiquei com dúvida se devo pagar IR pelo lucro obtido na venda das ações. No meu caso a soma das operações supera 20 K.Responder
      • Givanildo 8 de fevereiro de 2023
        Tenho essa dúvida desde 2021 também e nenhum contador que eu conhecia soube me responder...Responder
    • adelio 20 de junho de 2021
      Dúvida. Vendi 17k em etf com lucro. E vendi no mesmo mês 7k em ações. No caso da etf sei que preciso gerar darf. Mas as ações, também preciso gerar darf?Responder
      • Marco 10 de novembro de 2022
        boa duvida. Como você acabou fazendo?Responder
    • Álissom 5 de outubro de 2021
      O código pra emitir a DARF pra ETF é o mesmo que é utilizado pros ganhos com ações?Responder
    • Ronny 7 de outubro de 2021
      Vendi no mesmo mês com lucro, 30 mil em ETF e 1 mil em ações . Eu pago imposto de ambos ou só do ETF?Responder
    • Celso 12 de novembro de 2021
      É possivel abater prejuízo da venda de acoes em lucro de etf?Responder
    • Robson 11 de dezembro de 2021
      Olá, comecei a comprar lá fora em dolar e liquidei meus 2 ativos comprados em corretora nacional, uma BDR que deu lucro de 2.50 e uma ETF que deu lucro de 30 centavos, não deu valor de darf mas tenho que declarar mesmo assim correto? Faço a soma dos ganhos dos dois e coloco na operação comum? Foram liquidados no mesmo dia.Responder
    • Cláudio Ribeiro 5 de abril de 2022
      Bom dia! Se eu vender um fundo imobiliário ou um etf com prejuízo,tenho que preencher a DARF quer o valor seja superior a 20 mil reais?Responder
      • Ivanildo Sena Ramos 20 de abril de 2022
        Amigo, se calcula o imposto sobre o lucro mensal, se obtido, e não sobre o valor de venda. FII e ETF não tem a isenção de vendas até R$ 20.000,00 no mês. Independente do valor total de vendas no mês, tendo lucro, gera a Darf e paga, desde que o imposto seja a partir de R$ 10,00. Abaixo disso aguarda uma nova Darf para somar e pagar, desde atinja R$ 10,00. Não se consegue pagar Darf com Valor abaixo de R$ 10,00, mas isso não isenta de pagar o imposto devido, deve ser somado numa próxima Darf a pagar.Responder
        • Giovani fabro 25 de abril de 2023
          perfeitoResponder
    • Renata 1 de maio de 2022
      Boa noite. Por favor, me ajudem Eu, pessoa física, fiz a venda de um ETF variável no mesmo mês que vendi diversas outras ações. Não gerei a darf ou recolhi o IR referente ao lucro da venda do ETF no prazo. Agora, ao declarar o IR, o meu prejuízo com a venda das ações foi bem maior ao lucro adquirido com o ETF. Como as operações foram realizadas no mesmo mês (venda de ETF com lucro + venda de ações com prejuízo), o prejuízo foi compensado com o total, não gerando valor de IR a ser recolhido. Devo, mesmo assim, gerar uma darf na Receita Federal referente a esse ETF? Devo declarar essa Darf no IR? Em qual local? Aguardo esclarecimento, Obrigada e parabéns pelo trabalho realizado pela equipe.Responder
    • J reis 11 de novembro de 2022
      Afinal.com9 é a tributação de ERF de Renda Fixa ? Pelo que entendi quando a venda é feita o saldo já vem tributado, e não preciso emitir DARF. É ist ?Responder
    • Agnaldo Milani 7 de março de 2023
      Pergunta: Nos ETFs BOVA11, IVVB11 e NASD11 - O numero do CNPJ a ser inserido no campo específico bens e direitos é o CNPJ do ETF ou o CNPJ do BNP PARIBAS (administrador dos ETFs mencionados). Não logrei ainda obter os informes nos quais deveriam CONSTAR A FONTE PAGADORA, em que pese reiterados pedidos através do e-mail do BNP PARIBAS. Como saber qual CNPJ utilizar. NO AGUARDO - obrigadoResponder
    • Agnaldo Milani 15 de março de 2023
      Pergunta: BOVA11 e IVVB11 são fundos de indice ADMINISTRADOS PELA BNP PARIBAS. Não sendo logrado obter os INFORMES da aludida administradora, podemos inferir que o NUMERO DO CNPJ a ser inserido no campo específico Bens e direotos da declaração seria do PROPRIO FUNDO, porquanto sendo ETFs não se fala em FONTE PAGADORA (diferentemente dos FIIs) ; ou, o numero do CNPJ tem que ser da ADMINISTRADORA (BNP Paribas). ???????- ???????- ?????- Ficarei contente com a opinião dos especialistas, porquanto este orelhido não sabe o que fazer.Responder
    • Hugo R. Pimentel 19 de março de 2023
      Por favor, para efeito de declaração da renda variável, posso declarar as ETF como se fosse ações, isto é, considerando os lucros e perdas, posso fazer a soma algébrica das duas parcelas?Responder
    • Hugo Ben Gabaon 19 de março de 2023
      A minha pergunta é, Posso descontar no lucro da venda de ETF, os prejuízos ocorrido na venda de ações no mesmo mês ou vice-versa?Responder
    • Sergio 13 de abril de 2023
      olá , como funciona a tributação de um etf? os ganhos que são reinvestidos sofrem tributação de come cotas como em alguns fundos?e nos etfs americanos tem tributação de imposto de renda somente no ganho de capital ou também nos dividendos reinvestidos?se não houver tributação nos dividendos reinvestidos seria uma boa opção para acumular capital no exterior certo?!obrigado desde jaResponder