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Tributação de LCIs e LCAs: como a MP pode afetar os investimentos e quais estratégias seguir

imposto

imposto. Foto: Unsplash

A Medida Provisória 1303 voltou ao centro das atenções nesta semana, ao ser debatida em uma audiência pública no Senado na última quarta-feira (3). A MP prevê mudanças significativas na tributação de investimentos, incluindo a criação de imposto sobre rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), que hoje são isentos.

A audiência reuniu parlamentares, representantes do setor produtivo e membros do mercado financeiro. A MP, editada em junho, integra o pacote de medidas do governo para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e estabelece novas regras para fundos de investimento e títulos isentos, como LCA e LCI.

Apenas em 2024, as debêntures incentivadas movimentaram cerca de R$ 135 bilhões, o maior patamar da série histórica. A alteração no regime tributário pode reduzir o interesse de investidores privados e aumentar a dependência de recursos públicos para financiar projetos estratégicos.

O que muda com a Medida Provisória 1303

O texto propõe a criação de uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de LCIs e LCAs. Também prevê a unificação da tributação de CDBs em 17,5%, alterando o atual modelo de tabela regressiva.

De acordo com Lucas Castilho, consultor da Suno Consultoria, a mudança impacta diretamente a atratividade dos títulos. “A unificação da tabela de IR tiraria o incentivo para investimentos de prazos mais longos e o fim da isenção diminuiria a atratividade de produtos isentos como LCA/LCI”, afirmou.

Na prática, a medida reduz a diferença de rentabilidade entre esses papéis e os CDBs. Veja abaixo a simulação apresentada por Castilho:

Cenário atual (tabela regressiva de IR para CDB e isenção em LCA)

Prazo (dias)Alíquota CDBLCA (95% CDI) equivale a um CDB de:
Até 18022,50%122,58% CDI
181 a 36020,00%118,75% CDI
361 a 72017,50%115,15% CDI
Acima de 72015,00%111,76% CDI

Cenário se a MP for aprovada (17,5% de IR para CDB e 5% em LCA)

InvestimentoAlíquota IRRentabilidade BrutaRentabilidade Líquida
LCA5%95% CDI90,25% CDI
CDB17,50%109,39% CDI90,25% CDI

Hoje, para que um CDB supere uma LCA de 95% do CDI, ele precisa render no mínimo 111,76% do CDI, considerando o prazo mais longo da tabela regressiva. Com a medida, esse patamar cairia para 109,39% do CDI. A diferença ocorre porque a LCA perderia parte da vantagem da isenção e passaria a ser tributada. Isso tende a reduzir sua atratividade e a tornar os CDBs relativamente mais competitivos.

Impactos para o setor de infraestrutura

Além das LCIs e LCAs, a MP também prevê tributação sobre debêntures incentivadas. Esse tipo de título foi criado em 2011 para estimular investimentos privados em infraestrutura com isenção de Imposto de Renda. Atualmente, essas debêntures respondem por cerca de 60% do financiamento do setor.

Castilho destacou que a mudança pode aumentar de forma considerável o custo de captação das empresas. “Se fica mais caro financiar projetos, muitas empresas podem adiar, alterar a fonte de captação ou até cancelar investimentos. Esse efeito pode bater em empresas listadas na bolsa, que dependem fortemente de captação via debênture incentivada”, disse.

Na avaliação do consultor, a alteração pode afetar diretamente o preço das ações, os lucros futuros e o fluxo de caixa de companhias de infraestrutura, concessionárias e construtoras.

O que fazer com LCI, LCA e outros investimentos

Para os investidores, o cenário exige cautela e planejamento. A perda da isenção não significa que os produtos deixarão de ser opções viáveis. Castilho explica que LCAs, LCIs, CRAs, CRIs, fundos imobiliários e demais produtos continuarão sendo opções para diferentes estratégias. Segundo ele, a atratividade pode ficar menor, mas não deixará de existir.

Para o consultor, a melhor alternativa é acompanhar a tramitação da MP, que tem prazo até outubro para votação no Congresso e pode sofrer alterações durante a negociação política. “Entendo que faça mais sentido aguardar a definição final. Mesmo sendo aprovado, só teria efeito prático para novas aplicações feitas a partir de janeiro de 2026”, afirmou.

Nesse contexto, uma consultoria financeira pode ser estratégica para apoiar o investidor na realocação de ativos, sem decisões precipitadas. Castilho reforça que muitos investidores reagem com emoção às notícias, mas o ideal é manter o foco em fundamentos, diversificação e visão de longo prazo.

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Vale destacar que esta matéria não representa uma indicação de compra ou venda de LCI, LCA ou qualquer outro investimento.

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