Taurus (TASA4) não está preocupada pela decisão do STF, diz CEO

A Taurus (TASA4) não está preocupada com a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, de suspender parte dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que desburocratizavam e ampliava, o acesso a armas de fogo e munições no Brasil.

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Para o presidente da Taurus, Salésio Nuhns, a parte do decreto que foi derrubada pela ministra “não muda absolutamente nada na vida da empresa”.

“Estamos nadando de braçada com a situação atual, batendo recordes de produção e vendas no Brasil e no resto do mundo”, explicou Nuhns em entrevista exclusiva ao SUNO Notícias.

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O que sobrou dos decretos, segundo o executivo, “vai melhorar ainda mais a vida da Taurus. Por exemplo, a redução da burocracia para caçadores, atiradores e colecionadores (CAC). Uma redução da burocracia que também envolve outros produtos, como carregadores, que não são mais produtos controlados pelo Exército (PCE).

“E a Taurus está investindo justamente em carregadores com uma fábrica nova, uma decisão super oportuna”, disse o executivo, “mais uma vez a companhia fez escolhas estratégicas corretas”.

Ministra Weber suspendeu decretos por inconstitucionalidade

A decisão da Ministra foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSB em fevereiro deste ano, mês em que os decretos foram editados. A decisão individual está valendo, mas ainda será julgada definitivamente pelo plenário da Corte. Esses decretos das armas começariam a valer na terça-feira e por esse motivo Weber resolveu analisar sozinha.

O julgamento será no plenário virtual e começará na sexta-feira (16). Os ministros terão uma semana para colocar seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem necessidade de se reunirem para debater o tema.

Veja decretos relacionados à Taurus que foram suspensos

Os quatro decretos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União no dia 12 de fevereiro e trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento.

Entre as partes suspensas, está o trecho que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar, respeitando os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Armas de Fogo. Foi tirado também o artigo que permitia a agentes prisionais e do Ministério Público adquirirem até duas armas de fogo.

Weber suspendeu também o trecho que autorizava o direito ao porte de condução simultânea de até duas armas de fogo. Antes era permitido apenas uma única arma e o proprietário deveria possuir licença de porte específica para cada arma de seu arsenal.

“Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais. Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e defesa da paz”, escreveu a ministra do STF, sobre a medida que tem efeito sobre a Taurus.

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Carlo Cauti

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