Recuperação judicial: grupo apresentará medidas para acelerar processo

Integrantes do Judiciário brasileiro preparam um pacote de medidas para tornar mais rápido o processo de recuperação judicial no País. De acordo com o “Estado de S. Paulo”, em média, são 567 dias entre o momento que a Justiça aceita o pedido de recuperação, e o momento que o plano de reestruturação apresentado pela empresa é apreciado (com aprovação ou rejeição). Conforme a lei atual (Lei nº 11.101/2005), este processo deveria durar no máximo 180 dias.

Na visão dos integrantes do Judiciário que preparam o pacote de medidas, o longo prazo do processo coloca em risco a recuperação, e mesmo a sobrevivência da empresa. A recuperação judicial é obtida quando uma companhia não consegue honrar os pagamentos. Desta forma, ela deve pedir à Justiça uma “proteção” contra a execução de suas dívidas.

O grupo é liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, e foi criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Varas regionais especializadas

Uma das medidas do pacote será a criação de varas regionais, com especialização para processar as recuperações judiciais.

A Associação Brasileira de Jurimetria e pelo Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência da PUC-SP realizaram estudo e constataram que:

  • Nas varas especializadas, atualmente, o tempo médio do processo (entre o pedido e a apreciação do do plano de recuperação) é de 407 dias. O prazo é maior em relação ao previsto na legislação (180 dias).
  • Contudo, este prazo é menor que os 567 dias verificados, em média, nos processos nas varas comuns.
  • Além disso, a taxa de aprovação dos planos de reestruturação também é maior quando eles são analisados nas varas especializadas: 81%, contra 71,3% nas varas comuns.

No presente, existem poucas varas especializadas no Brasil. Uma delas é a 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em São Paulo. Tal unidade é responsável pelo processo de recuperação judicial da companhia aérea Avianca Brasil.

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Verificação prévia

Os integrantes do Judiciário pretendem padronizar iniciativas que já são aplicadas, mas que não estão previstas na lei. Dentre as iniciativas estão a verificação prévia e a mediação.

A verificação prévia consiste na análise se a documentação financeira da empresa está correta, e se de fato a companhia tem capacidade de gerar benefícios previstos na lei de recuperação judicial. Desta forma, a verificação prévia serve para captar tentativas de fraudes contra credores.

No entanto, a advogada especializada em direito empresarial do escritório Martorelli, Fabiana Nunes, explicou para o “Estado de S. Paulo” que a iniciativa tem intenção boa, mas que uma padronização teria de ser feita via alteração legislativa.

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Mediação

A mediação, por sua, pôde ser observada no processo de recuperação judicial da Oi (OIBR4). Neste caso, uma terceira parte atua para mediar os impasses entre os credores e a empresa devedora.

No processo da Oi, a iniciativa foi utilizada diversas vezes: desde o intermédio relação entre os pequenos credores, e até mesmo em discussões entre os acionistas, explicou a advogada do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, Samantha M. Longo. O escritório atuou no processo da operadora de telefonia.

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Lei atual de recuperação judicial

A lei atual de recuperação judicial e falência existe desde 2005. Em paralelo, nos últimos anos, o Brasil assistiu a diversos casos bilionários de recuperação judicial, como:

  • OGX, petroleira de Eike Batista;
  • Oi, empresa de telefonia;
  • Sete Brasil, empresa de aluguel de sondas;
  • e o caso mais recente da Avianca Brasil, companhia aérea.

De acordo com o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, há um “diálogo intenso” com o Congresso nacional para que alterações sejam feitas na lei da recuperação judicial ainda em 2019. Isto, pois, o governo concorda com os integrantes do Judiciário que uma revisão nas regras é necessária.

Amanda Gushiken

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