PLP 101: Câmara aprova texto-base de renegociação da dívida de estados

O texto-base do Projeto de Lei Complementar 101/2020 (PLP 101), de renegociação das dívidas dos Estados e que amplia a possibilidade de crédito com aval do Tesouro Nacional, foi aprovado nesta terça-feira (15) na Câmara dos Deputados por 381 votos a 57.

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Com a aprovação do PLP 101 a Câmara agora deve analisar destaques apresentados pelos partidos que podem mudar o teor da proposta.

Vale destacar que o Projeto de Lei Complementar 101 foi relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que aceitou 14 emendas que foram propostas por parlamentares em seu relatório final.

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A proposta começou a tramitar como o antigo Plano Mansueto, referência ao ex-secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida que deixou o governo Jair Bolsonaro neste ano. Depois, foi apresentada como proposta de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

O texto reabre o prazo para adesão ao plano de  renegociação das dívidas dos Estados e amplia o período para pagamento, sem que isso se caracterize como despesa orçamentária ou renúncia de receita.

Além disso, permite a renegociação pela União de débitos não pagos pelos Estados devido à decisões judiciais e refinanciamento de dívidas municipais e autoriza o governo federal a pagar as prestações de dívidas estaduais com organismos multilaterais de crédito.

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Os 18 Estados que aderiram ao refinanciamento de 2017 poderão incorporar prestações não pagas no novo plano.

Ademais, o projeto ainda aumenta para até 9 anos a permanência dos Estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ante 6 atualmente. No entanto, para ingressarem no regime, os Estados devem cumprir algumas medidas como:

  • A autorização de privatização de empresas, com utilização dos recursos para quitação de passivos
  • A adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social mantido pelo Estado das regras previdenciárias
  • A redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas instituídos por lei estadual ou distrital, de, no mínimo, 10% a.a.
  • Revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União
  • A instituição, se cabível, do regime de previdência complementar
  • A proibição de realizar saques em contas de depósitos judiciais,  enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva, de modo a assegurar o exato cumprimento do disposto na referida Lei Complementar
  • Autorização para realizar leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, de acordo com o PLP 101.

Com informações do Estadão Conteúdo.

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Laura Moutinho

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