Pix automático já está funcionando; veja vantagens do novo serviço do BC

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos e facilitar a via do usuário de serviços bancários sem acesso a cartão de crédito, o Pix automático entrou em vigor nesta segunda-feira (16). Extensão do Pix, a ferramenta permite ao usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI).

A ideia é que o cliente possa autorizar uma única vez os pagamentos recorrentes, com as transferências ocorrendo automaticamente da conta do pagador para o prestador de serviços. 

A ferramenta pretende facilitar a vida de empresas e consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o Pix automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.

Para as empresas, a nova tecnologia simplificará a adesão à cobrança automática. Bastará a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tem conta, num processo mais simples que a obtenção de convênios para débito automático.

Pix automático em 7 passos

  1. Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente
  2. No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”
  3. Lê e aceita os termos da operação
  4. Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação
  5. A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente
  6. Cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados
  7. Usuário pode cancelar autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento

O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, obrigatório desde outubro de 2024.

Algumas contas que podem ser pagas com Pix automático

Algumas empresas, principalmente micro e pequenas, usavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança para operações como:

  • Contas de consumo (luz, água, telefone);
  • Mensalidades escolares e de academias;
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais);
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes;
  • Outros serviços com cobrança periódica.

No Pix agendado recorrente, o pagador tinha de digitar a chave com a conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia levar a erros e divergências. No Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, podendo ajustar valores e a frequência dos pagamentos.

Fique atento à sua segurança

O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático. 

Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.

As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:

  • Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;
  • Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;
  • Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;
  • Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança;
  • Frequência das transações com o participante.

Em casos de cobranças indevidas no Pix Automático, o Banco Central recomenda que o usuário solicite o ressarcimento via Mecanismo Especial de Devolução (MED). A devolução será obrigatória para o banco do cidadão nos casos em que houver qualquer erro do banco na gestão da autorização concedida. Nos casos de fraude ou golpe, continuam valendo as regras do MED: os dois bancos envolvidos na transação precisam fazer a avaliação do caso; e a devolução dos recursos só ocorre se houver concordância sobre a fraude e disponibilidade de saldo na conta do recebedor.

Com Agência Brasil

Redação Suno Notícias

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